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TJ confirma indenização para mulher que teve gaze esquecida no corpo após cesárea

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Cesárea foi realizada em 2018 na Grande Florianópolis

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Uma mulher de 25 anos que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após passar por cesariana, em hospital da Grande Florianópolis, será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ. A gestante precisou ser submetida a nova cirurgia para a retirada do material, que lhe causou grave inflamação intestinal.

A cesárea foi realizada em 2018. Passados seis meses, com dores abdominais que intensificavam cada vez mais, a mulher buscou socorro no hospital. Ao realizar uma ultrassonografia, descobriu-se a presença de um “corpo estranho” em seu abdômen, posteriormente identificado como um pedaço de gaze.

Para a retirada do material e contenção da inflamação intestinal que se instalou, foi realizada uma cirurgia que também trouxe sequelas. Essa nova operação deixou uma cicatriz transversal à cicatriz da cesariana, razão pela qual a mulher também postulou reparação por dano estético. Além da indenização, o hospital foi condenado a custear posterior cirurgia plástica em favor da paciente.

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