Planos de anúncio a partir de R$ 100. Clique aqui e converse com a gente

quinta-feira, 12

de

dezembro

de

2024

ACESSE NO 

Planos de anúncio a partir de R$ 100. Clique aqui e converse com a gente

Defesa de Severgnini questiona forma como Et Pater Filium foi desencadeada

Imagem:Arquivo

Últimas Notícias

Juiz criminal rejeitou alegações e marcou audiências de instrução

- Ads -

O juiz criminal da comarca de Canoinhas, Dr Eduardo Veiga Vidal, agendou uma série de tomada de testemunhos relacionadas a quarta fase da Operação Et Pater Filium, desencadeada em Bela Vista do Toldo e que culminou com a prisão do então prefeito, Adelmo Alberti, solto há três semanas condicionalmente.

Esta fase envolve ainda o ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini (MDB), seu filho Marcus Vinicius; o vereador bela-vistense que voltou para a cadeia na sexta passada, Vilson Stelzner (UB); o ex-secretário de Alberti, Claudinei Ribeiro, o Baixinho; e os empresários Joziel Dembinski (que segue preso), Rodrigo dos Santos, Mario Massaneiro, João Pereira de Lima Sobrinho (também preso na sexta) e Elenice Mara Koch de Lima.

As audiências de instrução e julgamento estão marcadas para iniciar na última semana de outubro.

O agendamento das audiências é o passo seguinte a apreciação das alegações preliminares apresentadas pelas defesas dos réus. Todas foram rejeitadas pelo juiz. No total, serão ouvidas 75 testemunhas, entre elas a ex-contadora da prefeitura de Major Vieira, Marenize Brocco, e quatro testemunhas protegidas.


ALEGAÇÕES

Entre as alegações apresentadas pelas defesas para tentar desqualificar as denúncias chama a atenção a apresentada pela defesa de Orildo, já condenado a mais de 250 anos de prisão nas sentenças prolatadas nas primeiras fases da Et Pater Filium, referentes a Major Vieira. Foi a partir da investigação desencadeada pelo Ministério Público (MPSC) em Major Vieira que se desencadeou a fase Bela Vista do Toldo, já que, segundo o MP, Orildo e Adelmo Alberti se mancomunaram para lesar os cofres públicos.

O argumento central é a suposta inobservância da prerrogativa de foro de Orildo, em razão da condição de prefeito à época da investigação iniciada pelos Grupos Especiais de repressão ao crime do Estado do Paraná (Ministério Público paranaense).

A investigação até então levada a efeito pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria – Região de União da Vitória) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Núcleo Regional de Ponta Grossa), ambos do Ministério Público do Estado do Paraná, não visava a apurar a conduta de Orildo, mas sim, uma suspeita de corrupção no Departamento de Estradas e Rodagens (DER) do Paraná. Por meio de interceptações telefônicas devidamente autorizadas, foi constatado o envolvimento dos empresários de União da Vitória, Décio Lima e Décio Lima Filho, com atividades ilícitas.

Com o avanço das diligências, que ainda não se relacionavam a Orildo, foi determinada a remessa de cópia dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, visando – só então – a apurar a conduta de Orildo. Isso porque, durante as interceptações telefônicas, foi possível ouvir conversas suspeitas dos Lima com Orildo.

“Para além do fato de a defesa não ter especificado a razão pela qual, supostamente, há ilicitude nos elementos de informação que instruem a denúncia, a tese de ofensa ao juiz natural é questão já apreciada por este Juízo em ações outras que envolvem alguns dos réus denunciados no presente feito”, expõe Vidal, deixando claro que a tese de que não cabe a Vara Criminal da comarca analisar a denúncia já foi superada.

- Ads -
JMais no WhatsApp?