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MP pede condenação de 8 réus de Bela Vista do Toldo e Major Vieira na Et Pater Filium

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Só em multas valores passam de R$ 3 milhões

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ET PATER BELA VISTA

O processo da operação Et Pater Filium relacionado aos ilícitos que teriam sido empreendidos entre as prefeituras de Bela Vista do Toldo e Major Vieira entrou na reta final. O Ministério Público (MP) apresentou as alegações finais e pediu a condenação dos envolvidos: Adelmo Alberti (ex-prefeito de Bela Vista), Claudinei Ribeiro (ex-secretário de Alberti), Orildo Antônio Severgnini (ex-prefeito de Major Vieira, já condenado na primeira fase da Et Pater Filium), Marcus Vinicius Brasil Severgnini (filho de Orildo), Rodrigo dos Santos (empresário), Vilson Stelzner (ex-vereador de Bela Vista), Joziel Dembinski (empresário) e João Pereira de Lima Sobrinho (empresário).

Basicamente, esta fase se refere ao esquema montado entre os então prefeitos para superfaturar com aluguel de máquinas, por vezes de fato pertencentes a empresários participantes do esquema, mas em determinadas ocasiões de propriedade de laranjas dos dois.

Alberti é acusado de ter montado uma organização criminosa voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública. “Para tanto, estimulou a criação de empresas fictícias, de propriedade de terceiros que tinham ligação direta consigo, entre os quais os denunciados Vilson, Joziel, Elenice e João”. Ribeiro, Marcus Vinicius e Orildo teriam ajudado ele nesta empreitada.

Em um longo relatório de quase 300 páginas, o MP pede a absolvição de Elenice, esposa de João, e a condenação dos demais réus.

Para o MP, os demais réus devem ser condenados por peculato desvio, lavagem ou ocultação de valores. No caso dos empresários, apenas por lavagem ou ocultação de valores, já que não são agentes públicos.

O MP pede que Orildo pague uma multa de R$ 1,3 milhão para reparar os danos causados pela corrupção. Para Marcus Vinicius a multa pedida é de R$ 866,6 mil. Vilson Stelzner, R$ 1,5 milhão. Joziel Dembinski, R$ 1,016 milhão. Já para Sobrinho, R$ 911,1 mil.

Bom lembrar que Ribeiro e Alberti fizeram acordo de colaboração premiada. Alberti, neste caso, pode receber uma sentença tão dura quanto a dada a Orildo, mas de fato só cumprirá, no máximo, 12 anos. Foi a partir da sua delação (hoje chamada de colaboração premiada) que o MPSC chegou às prisões de Beto Passos e Renato Pike.

Os 12 anos em regime fechado preveem que, com 1/6 da pena cumprido, ele passe para o regime semiaberto – nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da prisão durante o dia e regressar no período noturno.

Sobre o saldo, se calcula o 1/6 restante para ganhar liberdade. Ou seja, 12 anos de pena menos dois de progressão chegaria-se a 10 anos. Dessa forma, 1/6 de 10 daria um ano e meio de prisão de fato. Dessa forma, ele teria de cumprir dois anos de cadeia no regime fechado e um ano e seis meses no regime semiaberto para então ganhar a liberdade. Desconte-se ainda o período que ele já passou encarcerado.

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