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Envelopes com maior e menor preço garantiram fraude em licitação

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Marcus Severgnini foi condenado a mais 30 anos de prisão

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Os quatro réus da Operação Et Pater Filium condenados nesta quarta-feira, 30, cometeram fraude à licitação comprovada em pelo menos dois certames: a pavimentação da rua Pedro Maron e a compra de lixeiras.

No caso da rua Pedro Maron, motivo pelo qual Orildo   Severgnini e o filho, Marcus Vinicius, já foram condenados no primeiro julgamento, eles receberam nova condenação, desta vez pelo uso de uma empresária laranja, Maria Evani dos Santos, também condenada, para fraudar a licitação em trama arquitetada por Marcus.

Outra condenação veio com relação à compra de lixeiras para o Município. Diálogos interceptados entre Marcus, Diogo Muck de Oliveira e Maria Evani dos Santos deixam claro o esquema fraudulento para a troca dos envelopes das propostas que, desse modo, garantiram a contratação da empresa registrada no nome de Maria Evani dos Santos, mas que de fato era administrada por Marcus e, consequentemente, o controle sobre o preço.

Os réus, considerando a hipótese de que outros interessados participassem, prepararam dois envelopes, sendo um sem marcação e com o maior preço, e outro marcado com sinal vermelho na parte superior, com o menor preço. No dia do julgamento das propostas, o envelope com o menor preço já estava com Diogo Muck de Oliveira, funcionário do setor de licitações que também fazia parte do esquema sob as ordens de Marcus. Ao constatar a ausência de concorrentes, Maria, orientada por Marcus, realizou a troca dos envelopes apresentando o que pedia maior valor.

No envelope marcado a proposta era de R$ 45,2 mil, enquanto que a proposta vencedora foi de R$ 51,6 mil.

PECULATO

O crime de peculato (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) foi cometido duas vezes por Orildo Severgnini e o filho, Marcus Vinicius, além dos comparsas Diogo Muck de Oliveira e Maria Evani dos Santos. No processo licitatório das lixeiras, a empresa de Maria Evani, comprovadamente administrada por Marcus, entregou quantidade inferior dos produtos solicitados e pagos pelo Município de Major Vieira. As lixeiras nem mesmo foram instaladas. O Município pagou o valor de R$ 26,3 mil referente a 100 lixeiras, mas de fato foram fornecidas 73 lixeiras. “Portanto, a instrução demonstrou que as lixeiras foram entregues por Marcus e Maria Evani em quantidade inferior ao solicitado e pago pelo Município, que, no plano fático, também assumiu para si a instalação, de modo que foi duplamente onerado, já que recebeu quantidade inferior e suportou os custos para instalação”, observa o juiz Eduardo Vidal. Para a Justiça, neste caso, houve desvio de R$ 7,5 mil.

“Pelo exposto, considerando que os réus Marcus Vinicius Brasil Severgnini e Maria Evani dos Santos desviaram em proveito próprio dinheiro público, quanto a eles reconheço a autoria do crime do art. 312, do Código Penal.” A justiça não encontrou elementos que pudessem incriminar Orildo neste caso.




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