quinta-feira, 28

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março

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Audácia era tanta que filho do prefeito pedia brita de primeira para obras particulares

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Cooperativa contratou serviços da empresa da laranja de Marcus Vinicius

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Para a Justiça, Orildo Severgnini atuava como secretário de obras de fato, enquanto Marcus Vinicius Severgnini era diretor de Turismo, mas de fato, operava no setor de licitações. Ambos, ex-prefeito de Major Vieira e funcionário da prefeitura, respectivamente, receberam nova condenação nesta quarta, 30.

Para além do ‘assessoramento’, Marcus também era o verdadeiro responsável pela administração da empresa registrada em nome de Maria Evani dos Santos, apontada como sua laranja para fraudar licitações, mas não só.

Nesse aspecto, a instrução demonstrou que a obra de um restaurante foi realizada por Marcus, embora no contrato constasse a empresa Maria Evani dos Santos MEI, o que rendeu nova condenação. O dono do restaurante contou que pagou pela obra, de fato, para Marcus e não para Maria.

Eles ainda teriam pedido de areia e pedras britas para o Município a fim de fazer um serviço para uma cooperativa, que contratou os serviços da empresa de Maria. Interceptações telefônicas comprovam isso.

“A audácia dos réus é tamanha que (…) Marcus advertiu Diogo (Muck de Oliveira, seu comparsa dentro da prefeitura) de que deveria solicitar concreto com ‘brita 1’, pois o concreto fornecido (e indevidamente desviado) não tinha rendimento e com isso o ‘prefeito fica bravo’. Diogo afirma que em contato com a empresa fornecedora, esta informou que para ser entregue material com as especificações pretendidas pelo réu Marcus deveria ser realizada compra direta. Em resposta, o réu Marcus afirmou que poderia ser entregue o concreto licitado”, observa o magistrado Eduardo Vidal.

No total, seis desvios de material da prefeitura para a empresa de Maria foram comprovados com documentação, apesar de o Ministério Público apontar 21 ocorrências de desvio.

Por este crime foram condenados Orildo Antônio Severgnini, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, Diogo Muck de Oliveira e Maria Evani dos Santos.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 A despeito da expressa previsão legal, Orildo, desconsiderando e, até por vezes, contrariando os pareceres sociais elaborados pela Assistente Social, realizou doação de materiais de construção em 134 ocasiões, e, assim agindo, desviou os materiais na visão do juiz.

Segundo testemunhas, Orildo não respeitava a previsão legal, concedendo doações mesmo havendo parecer desfavorável ou negando doações embora houvesse parecer favorável.

O MPSC identificou desvios no valor de R$ 85.689,10 em doações irregulares.

Segundo funcionários ouvidos em juízo, quando tinha pedido negado, Orildo era grosso e ameaçador.

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