Cidades como Canoinhas receberão R$ 40 mil para ampliar atendimento médico
O governo de Santa Catarina decretou na noite desta sexta-feira, 3, situação de emergência em função do aumento dos casos de doenças respiratórias e dengue e que estão pressionando o sistema de saúde e provocando lotação de leitos de UTI, principalmente neonatais e pediátricas.
A ideia é facilitar os processos de aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para a abertura de leitos de UTI e de retaguarda.
Veja abaixo os principais pontos do decreto:
* Ampliar leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica e Neonatal;
* Ampliar o número de leitos de UTI Pediátrica e Neonatal, preferencialmente em serviços de saúde que já possuam esta modalidade de assistência;
* Estruturar novos leitos UTI Pediátrica e/ou Neonatal nos hospitais filantrópicos ou municipais repassando recursos estaduais, por meio de convênio com a instituição hospitalar, para locação ou aquisição de equipamentos e materiais específicos para esta finalidade;
* Custear mediante convênio, com a instituição hospitalar, os novos
leitos de UTI Pediátrica e Neonatal disponíveis para a regulação
estadual no valor de R$ 2 mil por dia independente da ocupação do leito;
* As instituições hospitalares que disponibilizarem novos leitos de UTI Pediátrico e Neonatal, específicos para atender a situação de emergência disposta no Decreto farão jus a custeio diferenciado do leito de UTI, no valor de R$ 2 mil por dia leito;
* Será estabelecida série de numeração específica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) para internação nos leitos custeados
mediante convênio;
* A internação nestes leitos se dará somente sob autorização da Regulação Estadual;
* O gestor que contratualiza o serviço hospitalar deverá cadastrar no CNES estes leitos como existentes;
* Fica autorizado o repasse de recursos para cofinanciar emergencialmente ampliação de atendimento por médico pediatra nas Unidades de Pronto Atendimento sob gestão municipal;
* O repasse do recurso no valor de 160 mil será realizado por meio de repasse do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcela única;
* O recurso se destina a ampliação de carga horária de profissionais médicos pediatras para atendimentos das síndromes respiratórias nas unidades de pronto atendimento sob gestão municipal;
* O município deverá realizar o cadastro no SCNES do profissional pediatra e a referida carga horária ampliada;
* Fica autorizado o repasse de recursos para cofinanciar ampliação do horário de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde na Atenção Primária. O repasse em parcela única será realizado com base na população residente no município pela projeção do IBGE 2021, como discriminado abaixo:
I- Municípios com população até 20 mil habitantes, repasse de R$ 20 mil;
II- Município com população de 20.001 a 70 mil habitantes, repasse de R$ 40 mil;
III- Município com população de 70.001 a 100 mil habitantes, repasse de R$ 70 mil;
IV- Município com população de 100.001 a 400 mil habitantes,
repasse de R$ 200 mil;
V- Municípios com 400.001 e mais habitantes, repasse de 400 mil.
* O recurso deverá ser utilizado para custeio de horas trabalhadas de profissionais de saúde na ampliação de carga horária de atendimento da unidade básica de saúde e para custeio e manutenção desta atividades assistencial;
* Fica recomendada a intensificação das ações voltadas à diminuição de síndrome respiratória aguda na população catarinense;
* Intensificar as campanhas de vacinação com foco na criança, adolescentes, gestantes, puérperas e portadores de comorbidades, promovendo a busca ativa deste público para completar o esquema vacinal;
* Promover ações de comunicação em saúde voltadas para adoção de medidas de prevenção e controle de doenças de transmissão respiratória, incluindo:
I- a disseminação da prática da etiqueta da tosse, cobrindo a boca e o nariz com um lenço de papel ou com o antebraço ao tossir ou espirrar;
II- incentivar a prática da higienização das mãos e a desinfecção de objetos, materiais e ambientes de forma frequente, utilizando água e sabão ou desinfetantes à base de álcool ou álcool gel a 70%;
III- o reforço das mensagens sobre manutenção de ambientes bem ventilados, evitar aglomerações e manter o distanciamento físico;
IV- a orientação para que pessoas com sintomas gripais (febre, tosse, coriza, congestão nasal, dor de garganta entre outros) utilizem máscaras de proteção facial, procurem um serviço de saúde para atendimento e testagem e evitem circular em espaços públicos, incluindo escola e trabalho, enquanto permanecer sintomático;
V- a recomendação sobre o uso universal e adequado de máscaras de proteção como estratégia para proteção individual e coletiva contra infecções respiratórias, em especial em ambientes fechados, coletivos, pouco ventilados e com risco de aglomeração.