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Três Barras baixa decreto para obrigar uso de máscara em escolas, hospital e postos de saúde

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Uso de máscara passou a ser facultativo em ambientes abertos ou fechados

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Seguindo recomendação do Governo do Estado de Santa Catarina, o uso de máscara também passou a ser facultativo em ambientes abertos ou fechados de Três Barras, mas com algumas exceções.  

O equipamento de proteção facial continua sendo obrigatório, por exemplo, nas unidades básicas de saúde e no hospital do município.

Mesmo com a excelente cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, o uso de máscara também permanece sendo exigido em todas as escolas das redes municipal, estadual e particular de ensino.

Do público entre 5 a 11 anos, 74,80% já tomou a D1 do imunizante contra a covid-19, enquanto apenas 9,86% completou o esquema vacinal.

Já entre os jovens entre 12 a 17 anos, os índices são mais animadores: 106,93% desta faixa etária recebeu a D1, ao mesmo tempo em que 86,96% já tomou a segunda dose da vacina.

Os dados constam no levantamento divulgado pela secretaria municipal de Saúde, no dia 8 de março. Uma nova atualização será publicada nesta semana.

As novas regras estão oficializadas no decreto n°5.043, publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira, 14 de março.




DECRETO Nº 5.043 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19.


  LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI, Prefeito do Município de Três Barras, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, no artigo 65, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

  CONSIDERANDO que ainda estamos na vigência de uma pandemia mundial, ainda no Estado de Calamidade Pública decretado através do Decreto Estadual nº 1.578/2021;

  CONSIDERANDO o risco de contágio nas Unidades Básicas de Saúde, Fundação Hospitalar de Três Barras e Unidades Escolares;

  CONSIDERANDO o mapa epidemiológico do Estado onde o município de Três Barras ainda encontra-se em nível alto de contágio;

  CONSIDERANDO o ofício 003/2022 encaminhado pela Secretaria de Municipal de Saúde do Município de Três Barras;

DECRETA

  Art. 1º. É de uso obrigatório a utilização de máscaras em ambientes internos das Unidades Escolares, Fundação Hospitalar de Três Barras e Unidades Básicas de Saúde situadas no Município de Três Barras/SC.

  Art. 2o. Em relação as demais áreas de uso público ou privado, recomenda-se a utilização de máscaras em conformidade com o Decreto Estadual nº 1.794 de 12 de março de 2022.

  Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Três Barras, 14 de março de 2022.

LUIZ DIVONSIR SHIMOGUIRI

PREFEITO MUNICIPAL

ANDERSON STOCLOSKI

ADVOGADO MUNICIPAL

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