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TJ homologa acordo que fixa prazo para Bela Vista do Toldo realizar diagnóstico socioambiental

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Audiência foi realizada nesta segunda-feira, em Florianópolis

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A desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira, 11, em Florianópolis, homologou acordo que prevê prazo de 14 meses para o município de Bela Vista do Toldo realizar a licitação e o diagnóstico socioambiental. Atuou como representante do Ministério Público, o procurador de Justiça Durval da Silva Amorim. O município foi representado pelo advogado Willian Nascimento, pela advogada Arilda Mielke e pela secretária de Administração e Fazenda, Mariane Lessak Massaneiro.

Com a conciliação, o município deve realizar um estudo técnico socioambiental para apurar quais localidades do município são consideradas núcleos urbanos informais consolidados, áreas de risco e de interesse ecológico relevante, conforme prevê a lei de regularização fundiária (Lei n. 13.465/17) e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O estudo deverá diagnosticar as condições socioambientais existentes, prognosticar as medidas adequadas à melhoria da habitabilidade, a administração, correção ou eliminação de risco e a recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização.

A avaliação deve considerar os equipamentos de infraestrutura existentes que estão em pleno funcionamento e operacionalização. Para isso, será necessário a confirmação de profissional habilitado. Para a realização do estudo técnico socioambiental devem ser usadas as imagens do levantamento aerofotogramétrico realizado pelo governo do Estado, que está à disposição de todas as cidades.

O acordo prevê que, quando constatada a existência de área de preservação permanente nas áreas urbanas consolidadas, o município deve prosseguir com o estudo técnico socioambiental a fim de aferir os elementos exigidos pelo Código Florestal de 2012 e pelo parecer técnico do Ministério Público. Por fim, o estudo socioambiental deve ser assinado por técnico habilitado de órgão ambiental capacitado no Sistema Municipal de Meio Ambiente no Brasil (SISMUMA).

Fonte: TJSC

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