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Cuidado com os líderes progressistas e seus clichês

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Dr. Wellington Lima Amorim*

Edmundo Husserl, um dos maiores filósofos judeus da Alemanha, aposentou-se em 1928, mas continuou com suas atividades filosóficas e pesquisas acadêmicas até 1933, quando em 6 de abril do corrente ano foi demitido pelo governador da cidade de Baden, Robert Wagner, por não ser ariano. Isto se deu devido a legislação antissemita aprovada pelo governo nazista em 1933, que inclusive negou a Husserl a entrada na biblioteca da Universidade de Freiburg. Incrivelmente o seu mais célebre discípulo, Martin Heidegger, posteriormente iria retirar a dedicatória realizada ao seu mestre em sua maior obra, Ser e Tempo, cito:

“A primeira enxurrada de leis, de 1933 a 1934, limitavam a participação judaica na vida pública alemã. A primeira lei de importância a restringir os direitos dos cidadãos judeus foi a “Lei para a Restauração do Serviço Público Profissional”, de 7 de abril de 1933, segundo a qual os judeus e outros servidores públicos e os funcionários “não-confiáveis politicamente” deveriam ser despedidos de seus cargos no governo alemão. Esta nova legislação foi a primeira formulação do chamado Parágrafo Ariano, um tipo de regulamentação utilizada para excluir os judeus e outros “não-arianos” das organizações, do exercício de determinadas profissões e de outros aspectos da vida pública. Em abril de 1933, foi promulgada outra lei restringindo o número de alunos judeus nas escolas e universidades alemãs. Naquele mesmo mês outra legislação afetou drasticamente as assim chamadas “atividade judaicas”, medicina e direito. Lei e decretos subsequentes limitaram o pagamento devido aos médicos judeus pelos fundos públicos de seguros de saúde. O governo da cidade de Berlim proibiu advogados e notários judeus de exercerem suas profissões; Munique proibiu os médicos judeus de tratarem pacientes não judeus; e a Secretaria do Interior da Bavária proibiu que judeus estudassem medicina”.

Para minha surpresa e assustadora constatação li o artigo de Kenin M. Spivak, fundador e presidente da firma de consultoria internacional e banco de investimento SMI Group LLC e membro vitalício da National Association of Scholars. O artigo diz respeito ao critério que está sendo empregado em Mineápolis, nos EUA, para demitir professores diante da crise econômica que os EUA vêm enfrentando:

“Em Minneapolis, onde até 50 professores podem perder seus empregos devido à redução no número de matrículas e aos cortes orçamentários, a Federação de Professores local (MFT, na sigla em inglês) e as escolas públicas definiram que a partir do próximo ano, com poucas exceções, o sistema público de ensino deve demitir professores brancos antes que qualquer professor não-branco possa ser dispensado, e se os professores forem readmitidos, educadores brancos serão chamados por último. Esse processo continuará até que “o quadro de professores do distrito reflita a diversidade do mercado de trabalho e da comunidade atendida por ele”.

É isso mesmo meus amigos leitores! Estamos novamente vivendo tempos sombrios, obscuros e segregacionistas. Em nome da “diversidade” estamos higienizando racialmente nossas escolas e ambientes acadêmicos. Então, resolvi, em tom jocoso, mostrar este artigo de Kenin M. Spivak, para um colega doutor, jurista. Logo que leu o mesmo defendeu o critério adotado pela Federação de Professores (MFT, na sigla em inglês). Em um primeiro momento pensei:

– É zoação! Afinal, ele é jurista.

Porém, do ponto de vista teórico, principalmente quando pensamos políticas públicas educacionais, não se brinca com esse tipo de  tese absurda. Para minha surpresa novamente  ele respondeu:

– Eu defendo tais políticas públicas.

Não dei chance para meias conversas e ao contraditório. Não respondi mais nada, tolerar a intolerância é ser omisso, é ser intolerante, seja intolerância de esquerda ou direita. Bloqueei o mesmo em todas as minhas redes e não pretendo retornar a “amizade”. Não posso ter no rol da minha livre consciência “amigos”, que advogam um mundo melhor defendendo tais teses discriminatórias e racistas. Ou seja, o critério defendido nesta argumentação é: se você não for suficientemente negro deverá ficar fora dos quadros de serviço público ou privado sem direito a empregabilidade plena e o livre exercício de sua profissão. Tudo em nome da diversidade: “O objetivo dessas medidas, chamadas de “Proteções para Educadores de Cor”, é “reparar os efeitos contínuos da discriminação histórica no distrito”. De outro lado, o nome usado pelos nazistas em 7 de abril de 1933 foi: “Lei para a Restauração do Serviço Público Profissional”.  Detalhe: “Um porta-voz do sindicato se recusou a responder a perguntas sobre como o acordo será aplicado a mestiços ou a hispânicos”.

A cláusula de proteção igualitária da 14ª Emenda determina que nenhum estado pode “negar a qualquer pessoa (…) igual proteção perante a lei”. A Lei dos Direitos Civis de 1866 concede a todos os americanos “o benefício total e igual de todas as leis e procedimentos”. A Lei dos Direitos Civis de 1964 proíbe os empregadores de discriminar com base em raça, cor e origem nacional. Tribunais progressistas relativizaram o significado claro dessas palavras, e contratos de trabalho de professores são redigidos com o objetivo de explorar essas brechas.

No caso da legislação brasileira artigo 3º, inciso IV, CF/88: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Ou ainda, LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995.:

“Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

Cuidado com os líderes progressistas e seus clichês. Em nome da “diversidade” eles se julgam acima da moral e acabam reproduzindo um profundo desengajamento moral buscando justificar o racismo contra professores brancos deixando transparente sua radicalidade imoral em nome da reparação histórica, buscando promulgar leis e decretos que instaurem um serviço público profissional “igualitário” que encontra lastro nas leis alemãs oficializadas pelo governo nazista em 6 de abril de 1933.

*Dr. Wellington Lima Amorim é professor

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