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Projeto que institui PIX para socorrer prefeituras em casos de desastres avança na Alesc

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Matéria aguarda avaliação da Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais para ser votada em Plenário

PIX DAS ENCHENTES

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As fortes chuvas que atingem a região Sul do país desde o início de outubro colocaram Santa Catarina em estado de alerta. Até o momento, 167 municípios já oficializaram situação de emergência em virtude dos estragos causados pelos eventos climáticos – quatro deles decretaram estado de calamidade pública (Laurentino, Rio do Sul, Taió e Rio do Oeste). Em virtude deste cenário e da perspectiva de volume elevado de chuvas no decorrer de novembro, a Assembleia Legislativa tem dado celeridade na tramitação de iniciativas que fortaleçam e ampliem o rol de políticas estaduais de pronta resposta a desastres naturais.

Uma delas é o projeto de lei denominado SOS SC, que busca instituir uma espécie de PIX para auxiliar as prefeituras atingidas por algum tipo de catástrofe. A proposta foi apresentada em março pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) e possui o apoio declarado da Federação dos Municípios de Santa Catarina (Fecam), com a sua inclusão em uma lista de prioridades da pauta municipalista catarinense, divulgada recentemente pela entidade.

Na última semana, a matéria teve a aprovação em duas comissões temáticas: Finanças e Tributação e Assuntos Municipais. Agora, ela depende apenas do aval da Comissão de Defesa Civil e Desastres Naturais para ser votada em Plenário.



COMO VAI FUNCIONAR?

Desde 1990, Santa Catarina conta com um Fundo Estadual de Defesa Civil (Fundec) para subsidiar ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais, quando oficialmente homologado pelo Estado a “Situação de Emergência” ou o “Estado de Calamidade Pública”. Contudo, o processo para a liberação dos recursos, na maioria das vezes, é moroso e, por isso, a reparação dos prejuízos acaba recaindo às prefeituras.

O projeto SOS SC busca inserir os municípios no Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, e com isso, permitir o acesso direto ao fundo. O intuito é que as cidades possam obter os recursos em até 24 horas, após verificação inicial do desastre por técnicos da Defesa Civil do Estado.

“Quando acontece um deslizamento, uma enchente ou uma enxurrada, não dá tempo para burocracia. Nessa hora, o Estado precisa simplificar, porque os gestores municipais necessitam estar na rua para socorrer a comunidade. A ideia é garantir a transferência rápida e direta de recursos para que os municípios possam arcar com aqueles gastos mais emergenciais, que incluem contratação de maquinário, hora extra de pessoal e combustível. Com o agravamento das questões climáticas, a aprovação desse projeto é fundamental”, afirma Napoleão.






FELIZES PARA SEMPRE

O deputado estadual canoinhense Maurício Eskudlark (PSD) se casou no fim de semana com Elô Bachmann. A cerimônia foi reservada e teve apenas parentes entre os convidados. “Se fôssemos convidar os amigos seriam muitos”, disse o canoinhense.







APURE E PUNA

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), ordenou a corregedoria que “apure e puna” os envolvidos na operação clandestina da Polícia Militar que “expulsou” mais de 30 pessoas em situação de rua de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina na madrugada desta terça-feira, 31.





MAUS-TRATOS

Avança na Assembleia Legislativa projeto de lei que amplia a lista de penalidades para casos de maus-tratos a animais. A proposta de autoria do deputado Ivan Naatz (PL) foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação nesta quarta-feira, dia 1º.
O texto pretende alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais para atualizar as punições que podem ser aplicadas aos infratores da norma. A matéria prevê a perda da guarda, posse ou propriedade do animal vítima de maus-tratos. Também estabelece o ressarcimento integral das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e outros custos relativos ao tratamento de saúde prestado ao animal agredido.
Conforme a matéria, se o crime resultar na morte do animal, as penas referentes à multa e ao ressarcimento de despesas poderão ser aumentadas de um sexto a um terço.

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