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Justiça retoma nesta segunda júri sobre canoinhense morto a tiros à queima-roupa

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Cláudio Herbst foi morto a tiros em 2021

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O julgamento do suposto mandante e dos dois acusados de executar a tiros um homem em frente à sua casa, na região central de Canoinhas, será retomado na manhã desta segunda-feira, 6. A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas já havia sido adiada em janeiro deste ano, a pedido da defesa dos réus.

À época, a justificativa do advogado que encabeça a defesa do acusado Nelvir Gadens, dr Cláudio Dalledone Júnior, se deu pelo fato de uma testemunha, que segundo ele é imprescindível para fundamentar a argumentação da defesa, não poder comparecer na data anteriormente marcada para o julgamento.

Em julho de 2023, ocorreu também uma dissolução inédita do júri sobre o caso, depois que uma testemunha protegida foi mencionada em plenário. Na ocasião, o juiz, dr Eduardo Veiga Vidal, decidiu dissolver o conselho de sentença para apurar a informação de que as partes não sabiam da existência do depoimento. Na mesma decisão, o suposto mandante teve a prisão domiciliar revogada e foi novamente conduzido ao presídio, onde todos os réus aguardam o julgamento.

Nelvir Gadens, o suposto mandante, e os dois acusados de serem os executores do crime, teriam tramado e executado a morte de Cláudio Herbst. Ele foi morto dentro de casa a poucos metros do 3º Batalhão de Polícia Militar.

Herbst foi alvejado com pelo menos dez tiros por volta das 19h30 de 15 de abril de 2021. Devido à gravidade dos ferimentos, ele faleceu no dia seguinte. A Polícia Civil afirmou se tratar de um crime passional. Cláudio seria namorado da ex-companheira de Nelvir. Por ciúmes, ele teria encomendado o crime.



ENTENDA O CASO

De acordo com o apurado pelas autoridades policiais, um veículo com dois dos réus teria parado próximo à residência da vítima. Eles teriam sido contratados por Nelvir para cometer o ato criminoso.

Conforme a denúncia, um deles permaneceu no veículo para dar agilidade à fuga e garantir a execução do crime, enquanto o segundo desceu e foi em direção à vítima, disparando diversas vezes contra o rapaz.

Segundo destaca a ação penal pública, “o réu, mandante do crime, agiu por ciúmes, pois a ação criminosa foi praticada em razão do sentimento de posse que detinha em relação a sua ex-companheira, atual companheira da vítima”.

Consta, ainda, nos autos, que “os dois acusados teriam realizado o feito sob as ordens de um terceiro. Tudo estava previamente acertado, desde o momento até o modo de execução do plano criminoso. Um deles saiu do veículo e disparou pelo menos 11 vezes em direção da vítima, sem que ela conseguisse esboçar qualquer reação defensiva, enquanto o outro permaneceu a sua espera, para possibilitar a fuga e assegurar a consumação delitiva”.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas denunciou os três homens por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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