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Problemas do Coletivo Santa Cruz com a Justiça vem desde governo Krautler

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Empresário disse que foi impedido de participar de licitação

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Os problemas que levaram os diretores do Coletivo Santa Cruz, de Canoinhas, não vêm de hoje. Em fevereiro de 2005, o ex-prefeito de Canoinhas, Orlando Krautler, o ex-assessor jurídico da Prefeitura, Antonio Eduardo Weinfurter e os empresários Wilson Dams e Leonardo Knopp, sócios no Coletivo Santa Cruz, tiveram seus bens indisponibilizados pela justiça. A decisão, tomada pela juíza Dayse Hegert de Oliveira Marinho, à pedido do Ministério Público em ação civil movida contra os quatro, que apurava denúncias de atos de improbidade administrativa e favorecimento ilícito na concessão de transporte coletivo urbano e escolar em Canoinhas. A denúncia foi feita pelo proprietário da empresa de transportes coletivos, Nevestur, que alegava ter sido impedido de participar de licitação para a contratação de transporte escolar, realizada pelo município.

 Desde 1970, o Coletivo Santa Cruz monopoliza o transporte urbano em Canoinhas. Nesses mais de 50 anos, a licitação sempre foi renovada, sem que fosse aberto outro processo licitatório por nenhuma das administrações que passaram pela Prefeitura.

Em 2004, a situação monopolista do Coletivo foi ameaçada por uma discussão na Câmara dos Vereadores. Um grupo de vereadores fez pressão para que um processo licitatório fosse aberto. O assunto acabou sendo esquecido e a concessão foi renovada mais uma vez. “A concessão foi outorgada em absoluta contrariedade às normas constitucionais”, alegou o Ministério Público na ação.

Os promotores dizem ainda que a renovação do contrato foi baseada em parecer jurídico considerado ilegal, emitido pelo então assessor jurídico da Prefeitura, Antonio Eduardo Weinfurter. Krautler foi acusado ainda, de ter contratado o Coletivo Santa Cruz para transportar alunos da rede municipal sem fazer licitação.

BENS INDISPONÍVEIS

A juíza Dayse alegou na liminar que tornou indisponíveis os bens dos envolvidos, que a decisão, sem adentrar no mérito da questão, foi tomada “com vistas a assegurar o integral ressarcimento do provável prejuízo ao erário público”. Depois, eles conseguiram reverter essa decisão.

DEFESA

Krautler disse à época que sua defesa se baseava no fato de o Coletivo Santa Cruz ser a única empresa a apresentar condições de explorar o transporte, tanto urbano quanto escolar, em Canoinhas. “A Nevestur nos procurou, mas queria apenas algumas linhas no centro da cidade, o que não correspondia a nossa necessidade”, justificou à época. Krautler disse ainda que não impediu nenhuma empresa de participar de processo licitatório, “o que acontece é que a Nevestur não preenchia os requisitos necessários. Precisávamos de 20 ônibus para transportar 1.500 alunos e a Nevestur não tinha esses ônibus disponíveis”.

Krautler explicou que por meio de sua assessoria jurídica, elaborou um documento que caracteriza a inelegibilidade da abertura de processo licitatório, justificando o fato de não ter aberto licitação para a exploração do transporte escolar. Esse documento era contestado pelo Ministério Público.

Leonardo Knopp, sócio do Coletivo Santa Cruz já falecido, disse à época que sempre trabalhou dentro da lei e que confiava na justiça. “Em Canoinhas, moto-táxis, funerárias, tem muita coisa irregular, mas nós trabalhamos há 35 anos, não existem queixas contra nós”, alegou Knopp à época em entrevista ao jornal Correio do Norte.

Caso condenados, os indiciados teriam de pagar uma multa de R$ 4 milhões, por prejuízo ao erário público.

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