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maio

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2024

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Município de Canoinhas e empresário são condenados a indenizar família de vítima

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Três mulheres, entre elas uma menor, morreu ao cair no rio Iguaçu; sentença diz respeito à menor

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas emitiu nesta semana a primeira sentença para um caso que provocou comoção e rumores em Canoinhas e região em dezembro de 2006. Três mulheres morreram depois de sofrerem um acidente em um bote. O acidente teria ocorrido por volta das 22 horas de um sábado no rio Iguaçu, no distrito de Paula Pereira. Alessandra Fátima Silva, 28 anos, Juliana Aparecida Mesquita, 18 anos e Jucilene Gracias de Almeida, 17 anos, passeavam com o empresário Dionei Batschauer, quando o bote teria virado ao bater contra o cabo que sustenta a balsa. Dionei teria sido salvo por outro empresário, que estaria em uma lancha, próximo do local do acidente. Eles acompanhavam um grupo de amigos que passava o fim de semana em um rancho na localidade.

 

 

 

As três mulheres trabalhavam em um bar no Campo d’Água Verde.

 

 

 

O rio cheio e a correnteza forte foram obstáculos que dificultaram a localização dos
corpos das três mulheres. Alessandra foi a primeira a ser localizada, dois dias depois, distante cerca de 10 quilômetros do local do acidente. Nas proximidades, cerca de quatro horas depois, bombeiros de Canoinhas e Porto União encontraram o corpo de Juliana, que, segundo confirmou a autópsia, estava grávida de cinco meses. Alessandra era de Porto União e Juliana de Rio Negrinho.

 

 

 

A menor foi encontrada somente quatro dias depois do acidente, distante cerca de 25 quilômetros do local do acidente. À época, o pai da menina contou que ela teria uma filha e saiu de Timbó Grande com destino a Canoinhas por convite de uma mulher que a traria para trabalhar como empregada doméstica. De alguma forma, a garota teria ido trabalhar no Port’s Bar, localizado no bairro Água Verde. Lá, ela teria conhecido as duas amigas que morreram com ela.

 

 

 

 

Dionei foi indiciado por homicídio culposo, que se comete sem intenção.

 

 

 

 

SENTENÇA

Quatorze anos depois das mortes a Justiça da Comarca emitiu nesta semana a primeira sentença relacionada ao caso. Trata-se de uma ação movida pelas herdeiras – mãe e filha –  de Jucilene. A juíza Marilene Granemann de Melo entendeu que Dionei foi imprudente por ter permitido que as mulheres entrassem na embarcação sem coletes salva-vidas e em número maior à sua capacidade, que era de três pessoas. Ela ainda considerou que ele “agiu com imprudência ao tentar atravessar o rio com forte correnteza e, por fim, com imperícia por não ter a habilitação necessária para a condução da embarcação, vindo a colidir com o cabo de aço existente no local, ocasionando o afogamento das vítimas, desprovidas de equipamento de segurança.”

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO

O Município de Canoinhas, que é responsável pela balsa de Paula Pereira, também foi condenado com base no fato de que “na espécie, a responsabilidade do segundo requerido (Município) se dá por ter deixado cabo fixado em 40 centímetros acima do nível do rio, ocasionando o choque do barco pilotado pelo primeiro réu. No ponto, vale destacar a resposta do ofício pela Delegacia da Capitania dos Portos, dizendo que o ‘cabo de aço que guia a balsa para cruzar o rio Iguaçu não é normal, visto que esta Delegacia notificou a Prefeitura por não estar utilizando o empurrador atrelado à balsa para a realização da travessia'”.

 

 

 

O laudo pericial realizado quando do inquérito policial afirma que “o acidente foi pelo fato de que a embarcação veio a se chocar com sua parte lateral dianteira esquerda com um dos cabos de aço que dão suporte à balsa, que serve para fazer a travessia do leito do rio por onde a embarcação navegava”, “situação essa, na verdade, bem provada no processo”, sustenta a juíza.

 

 

 

 

 

 

SOLIDÁRIOS

Diante das evidências contra Dionei e o Município, a juíza decidiu por dividir a responsabilidade pela morte entre ambos, sendo Dionei responsável por 70% da culpa e o Município por 30%. “O primeiro réu era sabedor dos cabos existentes no rio, conforme ele próprio declarou nos autos criminais (situação narrada no acórdão)”, ressalta.

 

 

 

 

A juíza fixou a indenização a ser paga à filha e à mãe de Jucilene em R$ 50 mil para cada uma delas. “O perigo de dano reside no fato de que a demanda tramita há esgotáveis 14 anos sem a análise do pedido, postergado ao seu tempo. Durante todo esse lapso, uma criança de dois anos de idade sobreviveu, sabe-se lá como, sem a ajuda de sua mãe, não podendo mais tal situação persistir. Ela contava com 2 anos quando a genitora morreu e agora tem 16, idade essa que não lhe permite, de regra, garantir por conta própria a subsistência. Nesses termos, concedo a tutela de urgência para determinar a imediata implantação do benefício de pensão mensal, notadamente para fins de efeitos de eventual apelação”, pondera Marilene, fixando pensão mensal à filha da vítima no valor de 2/3 do salário mínimo até que ela complete 25 anos. Todos os valores devem ser pagos 70% por Dionei e 30% pelo Município de Canoinhas. Cabe recurso em ambos os casos.

 

 

 

 

OUTRAS VÍTIMAS

Sobre as duas vítimas maiores de idade o JMais não encontrou processos semelhantes no sistema de divulgação de ações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

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