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LDO 2024 segue para votação em plenário com novas emendas

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Matéria deve ser votada ainda nesta semana

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Em reunião extraordinária realizada na manhã desta terça-feira, 11, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) 118/2023, do governo do Estado, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. A decisão torna a matéria apta a ser votada em plenário, o que deve acontecer ainda nesta semana.

No projeto, que projeta receitas e despesas em R$ 48,8 bilhões para o próximo ano, constam as ações que o governo pretende desenvolver no ano que vem, desde as obras previstas até os gastos necessários para a manutenção da administração, como saúde, educação, segurança, etc. Também estão previstos os percentuais de repasse para o Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Udesc.

O relatório aprovado contou com alterações em relação ao apresentado na última semana, inicialmente de forma conclusiva. O relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), inseriu novas emendas, elaboradas em acordo com a Coordenação do Orçamento Estadual e com os secretários de Estado da Casa Civil, Estêner Soratto, e da Fazenda, Cleverson Siewert.

A primeira alteração trata dos prazos de envio dos planos de trabalho e entendimentos técnicos para a execução das obras e ações demandadas na lei orçamentária pelos deputados. Conforme Vieira, ficou decidido manter o prazo estipulado no texto original. “Quando fizemos emendas para que o pagamento de emendas parlamentares fosse de forma trimestral, o prazo para a apresentação dos planos de trabalho era de 60 dias. Então nós teríamos janeiro e fevereiro e o governo teria só o mês de março para processar. Então nós reduzimos de 60 para 30, para poder ter 60 dias para o orçamento. Como nós estamos voltando ao pagamento semestral, então essa emenda torna-se inócua. Volta-se ao prazo original, de 60 dias.”

Outra modificação diz respeito à anulação de dotações orçamentárias provenientes de receitas próprias e receitas de entidades da Administração Direta e Indireta, e de Fundos. Neste caso, a alteração foi do percentual estipulado. “É uma emenda do deputado Napoleão Bernardes (PSD), que trazia para 10% e nós acordamos com o governo em 15%.”

Por fim, foi dada nova redação à emenda que trata da forma de pagamento das ações e obras programadas para o próximo ano. “As emendas parlamentares impositivas do exercício financeiro de 2024 apresentadas sem impedimento de ordem técnica, deverão ser empenhadas, liquidadas e pagas, no mínimo, 50% no primeiro semestre, 25% no terceiro trimestre e 25% no quarto trimestre, respeitando as funções orçamentárias e o percentual de que trata o artigo 35 desta Lei.”

Desta forma, as alterações promovidas no texto da LDO somam-se às demais emendas constantes no parecer anteriormente apresentado.

De acordo com Vieira, foram acatadas a grande maioria das 125 sugestões apresentadas pelos parlamentares, individualmente ou por meio das bancadas partidárias. Elas preveem a inclusão no orçamento estadual de obras e ações de caráteres diversos, tais como desassoreamento de rios, reformas de barragens, construção de cisternas, programas de infraestrutura elétrica, melhorias em escolas, pavimentações de vias, construções de policlínicas e apoio financeiro à realização de cirurgias eletivas.

Uma do Poder Executivo, também acatada, aumenta o percentual do Tribunal de Contas do Estado em 0,17%, da Receita Líquida Disponível, passando para 1,83%. A ação é justificada pela incorporação pelo TCE da estrutura administrativa do Ministério Público de Contas.

Um dos destaques, entretanto, foram as emendas inseridas pelo próprio relator, como a previsão de redução de 5% ao ano no índice total de incentivos fiscais concedidos pelo governo às empresas e segmentos econômicos do estado. Outra emenda estipula validade máxima de um benefício fiscal de até cinco anos, a partir da data da sua concessão.


ISENÇÃO AO ITCMD
Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 127/2023, de autoria do deputado Napoleão Bernardes, que propõe isentar as pessoas com deficiência da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Em seus votos, os deputados que integram a comissão seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Marcos Vieira, de que a proposta não possui óbices financeiros ou tributários que impeçam sua implementação. “A aplicação da norma não aduz qualquer criação de despesa ou renúncia de receita, vez que o direito previsto se encontra materialmente constituído na própria Constituição Estadual, em seu artigo 170.”

O texto segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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