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Justiça de Canoinhas determina nova eleição para mesa diretora da CPI dos Livros

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Ela atende a pedido dos vereadores governistas

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A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Marilene Grannemamm de Mello, acatou parcialmente pedido dos vereadores governistas Wilmar Sudoski (PSD), Maurício Zimmermann (PL) e Silmara Gontarek (PL) de suspensão da CPI dos Livros com base na não observância do rito necessário para instalação da comissão. Marilene é a mesma juíza que deu ganho de causa aos opositores ao determinar que o presidente da Câmara de Vereadores, Gil Baiano (PL), instaurasse a CPI sem a necessidade de aprovação da maioria dos legisladores. Os três governistas compõem a CPI, mas se recusam a participar das reuniões por verem ilegalidade na formação da comissão.

A ação aponta que a convocação dos membros da CPI para a primeira reunião ocorreu antes da publicação da resolução no Diário Oficial dos Municípios (DOM). “Não se sabe com que autoridade agiram desta forma, porém por volta das 18h30 do dia 26 (de outubro), avisaram via Whatsapp, e por telefone, os vereadores, da primeira reunião, que ocorreria logo após a sessão ordinária, por volta das 21 horas daquele mesmo dia”, sustenta a ação.

O vereador Wilmar Sudoski permaneceu na Câmara, após a sessão ordinária, porém avisou que não concordava com a realização da reunião naquele dia, já que os demais vereadores nomeados como membros titulares, Silmara Gontarek e Maurício Zimmermann, estavam impedidos de participar. Silmara estava licenciada para tratamento de saúde e Maurício estava de atestado por sua esposa estar com covid-19. “Os impetrados, sem qualquer amparo legal, mantiveram a reunião e passaram a deliberar em uma CPI que nem mesmo havia sido instaurada formalmente. Dessa forma então se autoelegeram, ficando Tatiane Carvalho com a presidência e Juliana Maciel com a relatoria”, diz a ação.

A ação aponta ainda que Marcos Homer não poderia ser convocado como suplente pela simples ausência da titular. “A Resolução nº 1.123/2021, em seu art. 2º, §2º deixa clara a única hipótese em que o suplente será convocado, qual seja, no caso de renúncia de membro da Comissão, situação em que será automaticamente nomeado o membro suplente”, afirma.

Na ata da primeira reunião consta que “a vereadora Tati Carvalho (…) que conversou à tarde com a vereadora Silmara, tendo ela a informado que não poderia se fazer presente, assim a informou que que o vereador Marcos Homer assumiria seu lugar”.

DECISÃO

Em seu despacho publicado nesta quarta-feira, 8, Marilene ressalta que “é fato devidamente comprovado nos autos que a primeira reunião para eleição do presidente e relator da CPI (…) foi realizada de forma extraordinária, com convocação dos membros nomeados pela mesma Resolução, no mesmo dia da realização da reunião, e antes que houvesse a publicação oficial.”

Para ela, houve atropelo ao menos das formalidades e prazos previstos pelo artigo 33 do Regimento Interno da Câmara. “No mais, ainda a considerar a publicidade da dita Resolução exclusivamente por meio do MURAL PÚBLICO, a convocação para a primeira reunião deveria observar os prazos previstos pelo art. 33 do Regimento Interno. Com isso, houve ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, de serem intimados/convocados para a reunião com a antecedência e pela forma [ofício protocolado] previstos pela legislação de regência.”

Marilene pondera, no entanto, que como não houve nenhuma deliberação a não ser pedido de informações por parte da CPI, não há porque atender ao pedido dos governistas integralmente. “Sendo assim, foge à razoabilidade conceder a liminar nos moldes em que postulada, a considerar que implicaria na suspensão pura e simples dos trabalhos, o que inclusive vai na contramão da decisão que já proferi igualmente em sede de mandado de segurança, ordenando a abertura da CPI.”

Dessa forma, a juíza determinou somente que uma nova reunião, com a devida convocação dos membros da CPI indicados pelo presidente da Câmara Gil Baiano (PL) promova uma nova eleição para os membros diretores (presidente, vice, relator e suplente). “Feita a escolha, com observância dos prazos e formas legais, nada impede seja deliberado pela Presidência acerca da retificação ou ratificação dos atos já praticados nas reuniões que se sucederam”, anotou.

Marilene observou que os próprios vereadores que estão à frente da CPI manifestaram em sua defesa a pretensão de postular junto ao presidente da Casa, a designação de reunião de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, com designação de data, horário e local pré-definidos para tratar da escolha do presidente e relator, bem como da ordem dos trabalhos. “Depois, não há notícias nestes autos se o fizeram; cuja conduta, aliás, teria sido condizente com a função de vereadores que exercem, visando a correção dos atos que entendem ilegais, sem desaguar, necessariamente, ao Poder Judiciário.”

PRAZOS

Por fim, Marilene determina que, no prazo de 72 horas, designe-se data, horário e local pré-definidos para tratar da escolha do presidente e relator da CPI, com observância das formalidades e prazos legais previstos no Regimento Interno para a sessão.

E, aos vereadores impetrados (Tatiane Carvalho, Marcos Homer e Juliana Maciel) que se abstenham da prática de outros atos relativos à CPI, até que haja a regularização da escolha do presidente e relator da CPI, “sem prejuízo de que sejam (re)eleitos, tampouco da deliberação acerca da re/ratificação dos atos praticados nas reuniões acerca da ordem dos trabalhos e obtenção de informações e documentos já determinados.”

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