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Justiça concede direito à fiança a Alberti, mas prefeito segue preso; entenda

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Decisão é da comarca; caso envolvendo suspeita de corrupção corre em outra instância

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Foi homologada a prisão em flagrante de Adelmo Alberti (PSL), prefeito de Bela Vista do Toldo, com concessão de liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares, conforme manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas. A prisão em flagrante pela Polícia Civil ocorreu na terça-feira, 6, pela suposta prática do crime de receptação dolosa. As questões envolvendo corrupção são investigadas em outro processo que segue em segredo de Justiça no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por este processo ele segue preso preventivamente.

A manifestação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas se deu após a lavratura do flagrante pela suposta ocultação de um veículo suspeito nos fundos da casa do prefeito de Bela Vista do Toldo, uma caminhonete Hilux 4×4.   

O laudo feito na sequência pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) informou tratar-se de um veículo cujo número do chassi – sem sinal de adulteração – pertencia a um automóvel licenciado no Município de Nova Santa Rosa (PR), com registro de roubo e placas pertencentes a outra caminhonete, licenciada em Mauritânia (GO).   

Em Juízo, o Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante, com a concessão de liberdade provisória, condicionada à imposição das seguintes medidas cautelares: proibição de frequentar bares e boates; comparecer ao Juízo, manter endereço atualizado e não se afastar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e pagamento da fiança de R$ 11 mil, já arbitrada pela autoridade policial.   

O Juízo da Vara Criminal acompanhou integralmente a manifestação do MPSC e fixou o prazo de 72 horas para o recolhimento do valor da fiança. Caso não o faça, os autos retornarão ao magistrado para nova apreciação. A decisão é passível de recurso.   

Apesar de o prefeito contar com foro de prerrogativa de função, o suposto crime não tem relação com o seu cargo público, por isso o processo corre em primeiro grau e não perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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