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Juiz extingue ação que pedia cassação de mandato do prefeito de Papanduva

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Luiz Henrique Saliba foi acusado de ter contratado empresa irregularmente

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O juiz Tiago Loureiro Andrade extinguiu a punibilidade ao prefeito de Papanduva, Luiz Henrique Saliba (PP), e à empresa HM Empreiteira de Mão de Obra em ação movida pelo Ministério Público (MPSC) que apontava irregularidades na contratação da empresa por Saliba enquanto prefeito em entre 2009 e 2012.

A decisão é fruto da ação impetrada pelo promotor da Vara Única da comarca de Papanduva, Antonio Junior Brigatti Nascimento, que pediu à Justiça da comarca o cumprimento de sentença que remete ao mandato do prefeito de 2009 a 2012. Naquele período, o Município de Papanduva efetuou pagamentos, praticamente mensais, para a HM Empreiteira de Mão de Obras Ltda pela prestação de serviços como reforma e manutenção de pontes e bueiros sem licitação. “Além de não haver processo licitatório não houve pesquisa de preços nem um processo administrativo para justificar a contratação, tão-somente um acordo verbal”, explicou o promotor em entrevista ao JMais publicada em abril. Podendo gastar no máximo R$ 8 mil sem licitação, o Município teria pagado R$ 133 mil à HM.

A ação foi ajuizada em 2014. Depois de vários recursos houve o trânsito em julgado que confirmou a sentença de primeira instância culminando com a suspensão dos direitos políticos de Saliba por três anos, multa e a proibição de contratar com o poder público.

A sentença transitou em julgado (esgotou possibilidades de recursos) em 31 de agosto de 2021. Em 11 de fevereiro deste ano o MPSC pediu ao juízo comum de Papanduva que fosse cumprido o teor da sentença. O juiz aceitou e, dessa decisão, o prefeito interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O agravo de instrumento é o documento por meio do qual um sentenciado pode questionar pontos específicos da sentença.

Em 4 de abril, o desembargador Diogo Nicolau Pítsica não viu fundamento no agravo e mandou cumprir a sentença. O MPSC, por sua vez, pediu que o juiz da comarca emitisse um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, Cezar Augusto Bussularo dos Santos (PP), para que ele cumprisse a decisão emitindo um ato de suspensão dos direitos políticos de Saliba e declarando o vice Jaime Iancoski como prefeito. O promotor pedia ainda que o juiz determinasse multa caso o presidente da Câmara se recusasse a cumprir a sentença, considerando que Santos é aliado político de Saliba.


SENTENÇA

Na sentença, o juiz acolhe a tese da defesa de que a legislação atual não permitiria tal condenação. “É inegável que, se a ação de improbidade fosse julgada nos termos da nova legislação, o pedido teria sido improcedente. (…) Pela legislação atual, não é mais possível a punição a título de improbidade administrativa apenas com base na violação a princípios da Administração Pública, pois, além disso, é necessário que a violação a princípio tenha se dado por meio de alguma das condutas listadas nos diversos incisos do artigo 11, e a conduta discutida na fase de conhecimento não se enquadra em qualquer de tais incisos”, anotou.

Seguindo essa linha de argumentação, o juiz diz que “afinal, se o Estado, que é o titular do poder de punir, optou, por meio do órgão legitimado para tanto (Congresso Nacional), por não mais punir tal conduta a título de improbidade administrativa, não haveria sentido em o mesmo Estado insistir em punir a conduta praticada antes da vigência da nova lei, apenas com base no momento em que foi praticada.”

Andrade admite que as questões de ordem pública podem ser conhecidas a
qualquer tempo, desde que não tenha havido decisão anterior a respeito – momento a partir do qual, não sendo interposto recurso, opera-se a preclusão. “No caso, não houve decisão anterior a respeito”, observa.

Prefeito Saliba comemorou a vitória jurídica e disse que “sempre tivemos certeza e confiança na Justiça”.

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