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MPSC pede extinção do mandato do prefeito de Papanduva

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Luiz Henrique Saliba é acusado de ter contratado empresa irregularmente

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O promotor da Vara Única da comarca de Papanduva, Antonio Junior Brigatti Nascimento, pediu à Justiça da comarca o cumprimento de sentença que remete ao mandato do prefeito da cidade, Luiz Henrique Saliba (PP), de 2009 a 2012. Naquele período, o Município de Papanduva efetuou pagamentos, praticamente mensais, para a HN Empreiteira de Mão de Obras Ltda pela prestação de serviços como reforma e manutenção de pontes e bueiros sem licitação. “Além de não haver processo licitatório não houve pesquisa de preços nem um processo administrativo para justificar a contratação, tão-somente um acordo verbal”, explica o promotor. Podendo gastar no máximo R$ 8 mil sem licitação, o Município teria pagado R$ 133 mil à HN.

A ação foi ajuizada em 2014. Depois de vários recursos houve o trânsito em julgado que confirmou a sentença de primeira instância culminando com a suspensão dos direitos políticos de Saliba por três anos, multa e a proibição de contratar com o poder público.

A sentença transitou em julgado (esgotou possibilidades de recursos) em 31 de agosto de 2021. Em 11 de fevereiro deste ano o Ministério Público (MPSC) pediu ao juízo comum de Papanduva que fosse cumprido o teor da sentença. O juiz aceitou e, dessa decisão, o prefeito interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O agravo de instrumento é o documento por meio do qual um sentenciado por questionar pontos específicos da sentença.

Nesta segunda-feira, 4, o desembargador Diogo Nicolau Pítsica não viu fundamento no agravo e mandou cumprir a sentença. O MPSC, por sua vez, pediu que o juiz da comarca emitisse um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, Cezar Augusto Bussularo dos Santos (PP), para que ele cumprisse a decisão emitindo um ato de suspensão dos direitos políticos de Saliba e declarando o vice Jaime Iancoski como prefeito. O promotor pede ainda que o juiz determine multa caso o presidente da Câmara se recuse a cumprir a sentença, considerando que Santos é aliado político de Saliba. O juiz ainda não se pronunciou sobre o pedido.


CONTRAPONTO

Prefeito Saliba disse ao JMais que “estamos acompanhando e confiamos na justiça. A ação alega que a Secretaria de Obras fez mais bueiros e pontes do que o limite para licitação à época. A alegada violação de princípio, era de que o prefeito deveria ter impedido a contratação. O próprio juiz na sentença confirmou expressamente que não existiu dano ao patrimônio público ou enriquecimento de qualquer parte. Atualmente, pela nova legislação, isso nem seria mais considerado uma infração. Estamos acompanhando e confiamos na justiça. Ainda têm várias instâncias no Tribunal de Justiça em Santa Catarina. E se necessário nas instâncias superiores”.

Como a decisão do desembargador Ptsica foi monocrática, Saliba recorreu ao colegiado do TJSC para que analise seu agravo de instrumento.

César, por meio de sua assessoria, disse que se manifestará “se for e quando for intimado, dentro do regimento interno da Câmara”.

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