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Hospital Santa Cruz de Canoinhas é inocentado em processo que o obrigava oferecer tratamento de alta complexidade

Imagem:Arquivo

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Na sentença, a juíza diz que alta complexidade não é responsabilidade do hospital

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O Hospital Santa Cruz de Canoinhas (HSCC) havia sido processado em maio de 2022 para que oferecesse uma cirurgia vascular a um paciente, mas agora tem a sentença que o inocenta na causa. A juíza Marilene Granemann de Mello compreendeu que o hospital não tem responsabilidade de atender casos de alta complexidade, como era o caso da cirurgia requerida pelo paciente.

Na sentença, publicada no dia 3 de março, a juíza ressalta que a saúde pública é de responsabilidade da União, estados e municípios, cada um responsável por diferentes graus de atendimento. E, como o Hospital Santa Cruz é conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS), mas não é gerido diretamente pelo estado de Santa Catarina, não lhe cabe a responsabilidade por tratamentos de alta complexidade, como é o caso de uma cirurgia vascular.


ENTENDA O CASO

Em 2022, o mecânico Carlos Bueno estava internado no HSCC e acionou a justiça para ser submetido a cirurgia da qual necessitava. Bueno é cardiopata, diabético e hipertenso e há cerca de um mês apresentava problemas de cicatrização em uma pequena ferida no seu pé direito.

Segundo sua defesa, Bueno não tinha noção da gravidade e apenas um mês depois da ferida ser aberta procurou ajuda médica. No HSCC foi realizada a amputação do dedo e dada alta médica. Porém, o paciente afirmava que sua saúde só piorava e que precisava de uma cirurgia vascular para conter os danos.

O juiz de plantão naquele dia, Eduardo Veiga Vidal, chegou a ir até o HSCC para checar a situação. Lá, uma médica informou que o paciente estava no Sistema de Regulação (Sisreg), um cadastro onde pacientes aguardam a abertura de vagas hospitalares em todo o Estado. Depois da visita, o juiz determinou que no prazo de duas horas um médico cirurgião vascular estivesse no local para fazer o atendimento ou que o paciente fosse transferido. No caso de descumprimento da decisão, o HSCC teria de pagar multa horária de R$ 20 mil.

O hospital alegava que o paciente já estava cadastrado no Sisreg há várias horas. Portanto, a responsabilidade de seu atendimento seria do estado de Santa Catarina, que deveria encontrar uma vaga em algum hospital credenciado. Por conta disso, a sentença judicial do dia 3 de março implica que o processo deveria seguir apenas contra o estado por conta da demora no atendimento, mas não contra o HSCC.

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