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Habeas-corpus liberta filho de ex-prefeito de Major Vieira; Orildo segue preso

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Ambos foram os primeiros presos na operação Et Pater Filium

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Habeas-corpus concedido nesta quinta-feira, 13, ao ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini (MDB), foi estendido ao seu filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, que foi solto sob a condição de usar tornozeleira ainda na noite desta quinta e já está em casa em Major Vieira. Orildo, por sua vez, segue preso no Presídio Industrial de Joinville, porque sua condição é diferente da do filho.

A decisão é da desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

As teses de “falta de contemporaneidade e excesso de prazo de decreto constritivo” apresentadas pela defesa foram acatadas pela magistrada. Na prática, a defesa alegava que Orildo e Marcus foram condenados pela Vara Criminal de Canoinhas em duas ações movidas pelo Ministério Público (MPSC). As ações penais começaram quando Orildo ainda era prefeito. Por isso, um desembargador, que iniciou a condução dos atos ainda no TJSC deu-se por impedido de apreciar o recurso das sentenças da comarca, já que ele atuou nas investigações em razão da prerrogativa de foro de Orildo, então prefeito.

O entendimento foi acompanhado pela Câmara Criminal do TJSC e a decisão foi nesse sentido, ou seja, de o órgão se declarar impedido.
O Ministério Público não concordou com a decisão e recorreu. Segundo juristas consultados pela reportagem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seria a instância correta para dizer se a Câmara pode ou se é impedida de atuar no processo, agora, para julgar o recurso contra a sentença da Vara Criminal de Canoinhas.


Enquanto isso, o processo fica suspenso. Eventual desembargador atua apenas para questões urgentes. É neste contexto que a desembargadora entendeu que, suspenso o processo, não é razoável manter o réu preso sem previsão de retomada, já que o STJ ainda não apreciou o pedido do Ministério Público.

“Nessa toada, tendo em vista as decisões de suspensão nada falam sobre procedimentos correlatados como o presente habeas-corpus, para fins de competência, tem-se que o paciente não pode ficar preso preventivamente sem qualquer mínima previsão de julgamento de recursos. Sendo o mais específica possível: hoje se tem uma ação penal suspensa até decisão de tribunais superiores, sem qualquer previsão de finalização do que será decidido, ao passo que o paciente permanece preso preventivamente por estes autos”, anotou a desembargadora na decisão.

“Ainda que as penas arbitradas sejam consideráveis, utilizar este argumento para afastar um excesso de prazo de prisão preventiva devido a suspensão da ação penal, seria como retirar do réu a presunção da inocência, notadamente devido ao fato de que não necessariamente a condenação e/ou dosimetria serão mantidas nos moldes da sentença”, conclui.

Contudo, como Orildo tem outras decisões de prisão preventiva, segue preso. Já a situação de Marcus é diferente.

CONDENADOS

Orildo e o filho já acumulam três condenações. A relação de Orildo e o filho com as empresas de Décio Pacheco e do filho rendeu a primeira condenação: 57 anos de cadeia para Orildo e 41 anos para Marcus.

A segunda condenação abarcou também uma suposta laranja de Orildo e Marcus e o servidor do setor de licitações que teria ajudado Marcus a fraudar certames, mas como colaborador premiado teve sua pena reduzida. Orildo foi condenado a mais 98 anos de cadeia ao passo que Marcus recebeu sentença de 30 anos.

Na terceira sentença, Orildo foi condenado a mais 110 anos de cadeia.  Ele foi condenado por fraude à licitação, peculato desvio, utilização indevida em proveito próprio e alheio de serviço público e lavagem de dinheiro. Desta forma, somadas outras duas condenações, Orildo tem sentenças que somam mais de 260 anos de prisão. Já Marcus foi condenado a mais 2 anos de cadeia.

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