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Et Pater Filium tem primeiro processo concluso para julgamento

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Apesar de ter sido a última desencadeada, Maus Caminhos é única fase que andou

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O juiz criminal da comarca de Canoinhas, Eduardo Veiga Vidal, já tem em mãos todas as alegações finais dos réus da fase Maus Caminhos da Operação Et Pater Filium. O processo se tornou concluso para julgamento nesta quarta-feira, 20.

Esta fase da Et Pater Filium andou, ao contrário de todas as outras, porque Beto Passos tem papel coadjuvante, acusado de ter recebido benefícios, mas não de ter sido agente ativo nas negociatas. Como Beto mudou seu depoimento da colaboração premiada durante a oitiva de outra fase da Et Pater Filium, o juiz criminal decidiu suspender todos processos em que ele figura como agente ativo.

As defesas de Renato Pike e João Linzmeier foram as últimas a encaminhar as alegações finais (leia aqui o que disseram os demais).

Os advogados de Pike seguem batendo na tecla do “caixa 2” de campanha. Eles citam várias falas de testemunhas que mencionam terem recebido dinheiro do empresário Chrystian Mokva, também, réu, para pagar despesas de campanha. “Isso vem reforçar a afirmação feita desde o primeiro decreto de prisão preventiva, no sentido de que a competência para processar e julgar o feito é da justiça especializada, ELEITORAL”, defendem.

A defesa de Pike, também, questiona os benefícios dados aos colaboradores premiados, insinuando que eles possam ter incriminado Pike para deixar a cadeia. “Em resumo, Excelência, embora não se tenha como mensurar a
subjetividade do colaborador, não há de negar a existência de elementos concretos apontando para essa falta de voluntariedade. E isso se materializa, também, pelo tempo de prisão do réu Renato e o conhecimento de que os demais colaboradores já estavam soltos.”

Os advogados questionam, também, a legalidade das gravações de conversas de WhatsApp apontadas como provas. “A gravação clandestina de telefonemas ou conversas diretas próprias, embora estranha à disciplina das interceptações telefônicas, pode caracterizar outra modalidade de violação da intimidade: qual seja, a violação de segredo. (…) …não há como admitir uma condenação tendo como suporte colaborações premiadas e gravação clandestina ilícita, quando absolutamente nulas e inválidas como meio de prova.”

Os advogados observam que os demais réus falam em ter entregado dinheiro de propina a Pike, mas nenhum apresenta provas disso. Eles, ainda, desconstroem a tese de organização criminosa, lembrando que se os réus se dizem “vítimas” de extorsão e ameaças de Pike, não é possível caracterizar uma quadrilha, com divisão de tarefas e hierarquia. “Aliás, só fato de o Ministério Público estar a reivindicar apenas de Renato (Pike) e João Linzmeier o ressarcimento dos danos materiais de R$ 1.080.000,00 e dos danos morais coletivos de R$ 2.000.000,00, é elemento suficiente para excluir os demais corréus de qualquer organização criminosa, não lhe
sendo lícito escolher contra quem demandar essa cobrança”, argumenta.

Ao pedir a absolvição de Pike, a defesa afirma que “a verdade, Excelência, é que NÃO HÁ PROVA ALGUMA. Os próprios membros do GAECO e as corréus-colaboradores afirmaram que não há prova alguma, a não ser a tendenciosa versão das colaborações. E mais, as demais testemunhas corroboram com a completa ausência de ligação de Renato com qualquer dos fatos questionados.”


LINZMEIER

Já a defesa do ex-secretário de Planejamento de Canoinhas, João Linzmeier, também rechaça a tese de formação de quadrilha. “Ocorre que o exercício das funções típicas de secretário de Planejamento, dentre as quais se inclui a fiscalização de contratos, não se confunde com participação em organização criminosa”, defende.

“A partir do exposto, tem-se que a acusação de que o réu João integrava
organização criminosa se baseia, em um primeiro momento, na colaboração e depoimento judicial do réu Diogo (Seidel). Todavia, análise das declarações do antigo secretário de Administração denota que tal conclusão se baseia em percepções particulares, relacionadas à dita cessação das medições, que quando muito se traduzia em ordem de superior hierárquico que, se desobedecida, ensejaria a imediata exoneração do acusado João”, observa.

A defesa afirma que não existem provas de que as fiscalizações realizadas pelo acusado eram precárias ou incondizentes com o serviço de pavimentação realizado. Também inexiste, na análise da defesa, provas de que João teria recebido qualquer valor de propina.

Diante das alegações, o advogado Lucas Henrique Tschoeke Steidel pede a absolvição de João.

O juiz criminal não tem prazo para publicar a sentença.

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