Como doar para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul? Veja os canais oficiais

quinta-feira, 16

de

maio

de

2024

ACESSE NO 

Como doar para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul? Veja os canais oficiais

Em Porto União, motorista vai à júri responder por três tentativas e um homicídio

Últimas Notícias

Caso aconteceu em junho de 2019

- Ads -

Um jovem motorista acusado de, em estado de embriaguez, tentar matar outras três pessoas menores de idade que estavam no interior do seu carro, bater em outro automóvel e, em seguida, matar um motociclista que transitava na via preferencial, vai à júri popular. A data ainda será definida.

O episódio aconteceu em junho de 2019, na cidade de Porto União. O acusado vai responder por um homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio. A decisão é da juíza Letícia Bodanese Rodegheri, titular da Vara Criminal da comarca de Porto União.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri também deverá analisar as condutas de: afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade; embriaguez ao volante; permitir ou confiar veículo automotor a pessoa não habilitada e fornecimento de bebida alcóolica para menores.

O episódio iniciou na cidade de União da Vitória (PR) e teve o desfecho na comarca de Porto União (SC). Consta nos Autos que foi detectado no réu a concentração de 0,83 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Com relação às três tentativas de homicídio dos adolescentes que estavam no interior do veículo, uma delas (de 15 anos) chegou a dirigir o automóvel sem estar habilitada. Ainda em manobras arriscadas, o réu bateu na parte traseira de um veículo. Já quanto ao motociclista que transitava no sentido correto, ao contrário do réu que trafegava na contramão, este sofreu politraumatismo, causa eficiente de sua morte.

Após a batida com o motociclista, o réu ainda tentou fugir do local, mas duas pessoas que estavam no carro atingido anteriormente conseguiram bloquear a via e impedir a fuga.

“Ante aos elementos de provas colhidos, impossível afirmar categórica de que o réu não quis o resultado morte ou que, com sua conduta, não assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). Dessa forma, resta decidido que compete ao Conselho de Sentença a análise da (in)existência do animus necandi”, pondera a juíza Letícia Bodanese Rodegheri. Cabe recurso da decisão.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?