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Eleição para novo prefeito de Bela Vista do Toldo pode ser judicializada

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Eleição indireta não fica clara na Lei Orgânica

INDIRETA?

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A assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo não tem dúvidas: a eleição que terá de ser marcada por causa da extinção do mandato de Alfredo César Dreher (Podemos) tem de ser indireta, ou seja, somente os nove vereadores escolherão o próximo prefeito ou prefeita.

Contudo, há controvérsias. O artigo 65 da Lei Orgânica Municipal prevê que “Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, assumirá o Presidente da Câmara, comunicando, em vinte e quatro (24) horas, a vacância dos cargos ao Tribunal Regional Eleitoral, a quem competirá a determinação realização e a fiscalização de nova eleição, em até noventa (90) dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, na forma da lei.”

Uma leitura atenta deixa o leitor no mínimo confuso. O artigo, único que fala sobre novas eleições, não é claro ao falar se a eleição tem de ser direta (pela escolha popular) ou indireta (pelo Legislativo), mas dá pistas que sugerem a eleição direta. Eleições indiretas são organizadas unicamente pelo Legislativo, logo, não tem porque o Tribunal Regional Eleitoral ser acionado para “a determinação, realização e a fiscalização de nova eleição” como diz a lei.

A oposição ao prefeito interino Gilvane Machado (UB), franco favorito em uma eleição indireta, já está se armando no sentido de questionar a decisão da mesa diretora da Câmara na Justiça. A ver.

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