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Detran suspende prazos nos municípios em estado de emergência

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Data das suspensões será contada a partir do decreto de emergência

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O Detran/SC publicou nesta segunda-feira, 9, uma portaria suspendendo o prazo de alguns processos e cancelando um leilão marcado para a próxima semana nos municípios em que foi decretada a situação de emergência pelo prefeito em razão das chuvas e enchentes.

Os prazos suspensos foram para as defesas e recursos de multas em andamento, indicações de condutores, processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, processos do setor de credenciamento e da Corregedoria.

A data das suspensões será contada a partir do decreto de emergência, que já abrange 60 municípios segundo a Defesa Civil do Estado. O prazo deve ser retomado com o fim do decreto de emergência pela respectiva prefeitura.

Outra ação tomada foi o cancelamento do leilão que ocorreria na segunda-feira, 16, na região das cidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Blumenau.

O objetivo é não prejudicar os possíveis compradores que ficarão impedidos de conhecer as condições dos veículos que serão arrematados.

O presidente do Detran/SC, Kennedy Nunes, explica as razões da medida e reforça que ela é válida apenas para os municípios com decretação de emergência pelas prefeituras:

Municípios que decretaram situação de emergência:

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