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Detran/SC suspende prazos de processos para municípios atingidos pelas cheias

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Já são 153 municípios com decretos que estão contemplados com a suspensão dos prazos

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O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – Detran/SC, seguindo as determinações do Governo do Estado, publicou, no último dia 09 de outubro, a portaria N° 427/Detran/Projur/ 2023, suspendendo, por 30 dias, o prazo de processos de:

  • Defesas e recursos de multas;
  • Indicações de condutores;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da CNH;
  • Do setor de Credenciamento;
  • Da Corregedoria.

A data das suspensões será contada a partir da data do decreto de emergência ou de calamidade pública dos municípios. O prazo inicial foi de 15 dias, prorrogado por mais 15 dias, totalizando 30 dias. Atualizada até o dia 23 de outubro, já são 153 municípios com decretos que estão contemplados com a suspensão dos prazos.

“O Detran/SC tem um compromisso com o Governo de atender bem a população catarinense. E, neste momento de situação difícil no Estado, com as chuvas que atingiram mais da metade dos municípios catarinenses, o Detran/SC editou essa Portaria para contribuir com o pacote de medidas que uniu esforços de diversas secretarias e órgãos do governo. Estamos fazendo a nossa parte para ajudar Santa Catarina a se reerguer mais uma vez”, pontua o presidente do Detran/SC, Kennedy Nunes.

Outra medida adotada pelo Departamento foi o cancelamento do Leilão N° 13/CEL/2023, que aconteceria no dia 16 de outubro, na região das cidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Blumenau. O objetivo foi não prejudicar os possíveis compradores que ficariam impedidos de conhecer as condições dos veículos para arremate.

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