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março

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Defesa pede que Justiça anule processo contra Beto Passos

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Advogados alegam que MPSC fez relação equivocada entre ex-prefeitos

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A defesa do ex-prefeito de Canoinhas, Beto Passos (PSD), buscou na gênese da Operação Et Pater Filium uma tentativa de livrá-lo da prisão. Além de impetrar um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marlon Bertol, titular da defesa de Passos, protocolou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) um pedido de “decretação de nulidade do processo desde a distribuição por dependência ou prevenção abrangendo os atos decisórios, inclusive a ordem prisional”. Ou seja, ele não reconhece o trâmite seguido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para denunciar seu cliente.

Na prática, ao longo de dez páginas, a defesa argumenta que houve equívoco por parte do MPSC a começar pelo fato de relacionar o pedido de prisão preventiva às outras fases da Operação Et Pater Filium. Ao solicitar a “distribuição por dependência”, o MPSC teria direcionado o pedido de prisão a Sérgio Rizello, mesmo desembargador que autorizou as outras fases da Operação Et Pater Filium quando, na tese da defesa, deveria encaminhar o pedido para “distribuição”, na prática, um sorteio que definisse para qual desembargador ou desembargadora o pedido deveria ser encaminhado.

Bertol argumenta que, embora, tenham conexão, as acusações que pesam contra Passos se referem ao Município de Canoinhas e não às cidades vizinhas de Bela Vista do Toldo (acusações pesam contra Adelmo Alberti) e Major Vieira, onde Orildo Severgnini já foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

“Portanto, a ausência de condutas praticadas pelo investigado Gilberto dos Passos de forma direta e em detrimento do Município de Bela Vista do Toldo e em detrimento do Município de Major Vieira, resulta clarividente da narrativa do próprio d. MPSC quando aborda as operações e ações penais deflagradas em desfavor do prefeito Adelmo Alberti [Mun. Bela Vista do Toldo] e do então prefeito Orildo Severgnini [Mun. Major Vieira], o que, demonstra não estarem presentes os requisitos do art. 117 do RITJSC e tampouco dos arts 76 e 78 do CPP, tornando imperioso o reconhecimento de inexistência de qualquer forma de conexão ou prevenção, e que a distribuição assim realizada no e. TJSC violou o art. 5º, incisos LIII e XXXVII, da CF/88, e os arts. 76 e 78 do CPP, o que, por consequência, determina a anulação do processo, a anulação da decisão que decretou a prisão preventiva, com a imediata soltura do investigado, e determinação para distribuição por livre sorteio sem qualquer vínculo a processo anterior; sem prejuízo de novo pedido de nulidade de atos decisórios tomados em processos a que a Defesa ainda não teve acesso”, argumenta o advogado.

Se o pedido for acatado, Passos é imediatamente solto e as investigações que pesam contra ele voltam para à estaca zero.

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