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Veja os motivos para ministra do STJ manter Beto Passos preso

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Laurita Vaz negou pedido de habeas corpus ao ex-prefeito de Canoinhas

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, publicou as alegações que fizeram com que ela negasse o pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-prefeito de Canoinhas, Beto Passos (PSD). A decisão havia sido publicada na terça-feira, 26.

Inicialmente, a ministra discute sobre a competência para julgar o pedido de habeas-corpus, o que havia sido contestado pela defesa de Passos.

Na sequência ela cita as alegações do desembargador Sérgio Rizelo para decretar a prisão preventiva de Passos. “Quanto à imprescindibilidade da medida e o perigo gerado pela liberdade dos investigados, por mais que a prisão seja a mais drástica das medidas cautelares e por mais que não deva ser utilizada de modo indiscriminado, acredito que não há alternativa, neste caso, que sirva de garantia satisfatória à ordem pública, e que assegure a inocorrência de interferência na colheita da prova”, anotou o desembargador.

Ainda citando Rizelo, a ministra lembra que “a necessidade da custódia preventiva decorre, em um primeiro momento, do inafastável risco de reiteração delitiva evidenciado pela recorrência com que os fatos aparentemente ocorriam. O simples número de procedimentos licitatórios que contaram com a participação das empresas dos Investigados, a considerável quantidade de vezes em que os objetos de tais procedimentos foram adjudicados em favor de Joziel Dembinski, e os valores que foram a ele direcionados dão conta da frequência de seu envolvimento com os procedimentos licitatórios. E, mais relevante do que o número de procedimentos licitatórios, são os colossais valores envolvidos. Automóveis avaliados em seis dígitos são doados para assegurar o resultado de um procedimento licitatório, e nem o mais perdulário e economicamente inepto administrador abriria mão dessa quantidade de dinheiro em um negócio de ilegalidade imanente se não fosse obter proveito financeiro compensatório.”

A ministra segue citando Rizelo, que aponta o que Passos teria ganhado com o suposto esquema, o que teria sido confirmado por pelo menos duas testemunhas. Diz, também, que a prisão é medida imprescindível para não atrapalhar as investigações. “A prática de atos destinados a frustrar a investigação já foi constatada. Tanto pela aparente resistência no fornecimento de documentos ao Ministério Público quando as requisições são formuladas quanto pelas circunstâncias mencionadas pelos colaboradores (Miguelangelo Hiera tratou da troca constante de celular e de chip realizada por Renato Pike, e Adelmo Alberti foi procurado na unidade prisional pelo Excelentíssimo Advogado de Joziel Dembinski para ter sondada sua disposição de colaborar com o Parquet, além de ter sido avisado, por Gilberto dos Passos de que era alvo de investigação e que deveria se precaver).”

No seu despacho, Rizelo alerta que “o risco de interferência na produção da prova, além de já verificado, também decorre da simples posição dos investigados nas empresas e órgão públicos em que atuam. Afastá-los dos cargos e proibi-los de frequentar os lugares ou de manter contato
com qualquer pessoa não são suficientes para assegurar que esse contato não seja realizado.” O desembargador ainda alerta que mesmo com as prisões de Orildo Severgnini (ex-prefeito de Major Vieira) e Adelmo Alberti (prefeito de Bela Vista do Toldo), Passos seguiu cometendo ilícitos.

Com base no despacho de Rizelo, a ministra conclui que não há “pressupostos autorizadores do acolhimento da pretensão liminar, qual seja, o fumus boni iuris (fumaça de bom direito, expressão que significa que o alegado direito é plausível), pois a plausibilidade do direito invocado não é de reconhecimento que se mostra prontamente inequívoco”. Ela ainda cita “a gravidade concreta da prática delitiva, o risco de reiteração criminosa e para assegurar as investigações” como motivos para manter a prisão.

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