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Corroído, modelo de licitações precisa ser revisto com urgência

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“Oportunidade para todos” virou oportunismo pra malandros

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MODELO

COLUNA DE DOMINGO Okay, pode acontecer em qualquer lugar e em qualquer esfera de governo, mas como nossa área de cobertura é o Planalto norte catarinense, vamos focar no que se vê por aqui. O tema é “licitações públicas”.

O modelo em vigência é resultado de uma série de adaptações que remontam a 1863, quando a primeira lei de licitações foi aprovada no Brasil, ainda no Império.

Em 1993, as licitações passaram a ser disciplinadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação para o interesse público. Em 2002, com o surgimento da sexta modalidade de licitação, o pregão, a legislação foi atualizada e deu origem à Lei nº 10.520/2002, que rege os pregões.

As duas leis permitem aos governos seus próprios regulamentos em busca da adequação das regras gerais às necessidades de cada Administração Pública, com a ressalva de que nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento poderá ir de encontro com o que ditam as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.

Os princípios que regem as leis de licitações são muito claros: isonomia, legalidade, impessoalidade (o interesse público é contrário ao interesse próprio ou de terceiros), moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Tudo muito bonito e justo, ao menos no papel. Um iniciante no sistema poderia até imaginar que não há margem para injustiças. Na prática é bem diferente.

O que se vê e se comenta a boca pequena são as conversas ao pé do ouvido, em grupos de WhatsApp e afins para se combinar preços, forjar documentos e burlar o sistema, por vezes, como a operação Et Pater Filium vem acusando, com a participação de prefeitos.

O pequeno número de concorrentes, laços familiares ou de amizade entre concorrentes e a junção de interesses mútuos facilitam as fraudes. Isso ganha especial facilidade em cidades pequenas, onde a concorrência é menor e todos se conhecem. Nem mesmo o sistema de pregão, que era para ser mais isonômico, escapa das artimanhas.

O modelo de licitação poderia ser comparado à democracia: é o pior sistema, exceto os demais. Contudo, há que se perseguir um sistema que afaste a malandragem que, via de regra, não vai cumprir o serviço a contento, vai usar material de quinta categoria para justificar o baixo preço apresentado para vencer o pregão e, como já seu viu muitas vezes, abandona a obra por não conseguir cumprir o contrato. Em combinação com prefeitos amigos podem ainda conseguir reajuste de preço ao longo do contrato.

A lei prevê a chamada inelegibilidade para quem falhou com o serviço público, obstáculo facilmente contornável por empreiteiros que fecham a empresa inidônea e abrem outra, em nome de laranjas. Aqui em Canoinhas todo mundo sabe de quem estou falando. Provar e afastar esse tipo de gente do serviço público para sempre não deveria ser tão difícil assim.

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