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Começa a valer lei que multa quem fumar em parques e praças de Santa Catarina

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A proibição não se estende para ruas e avenidas

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O governador Jorginho Mello (PL) sancionou nesta semana a lei que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em parques, praças e playgrounds de Santa Catarina. O texto é válido para ambientes públicos e privados e prevê multa de R$ 840 para quem desrespeitar a medida.

O novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados.

A proibição não se estende para ruas e avenidas, nem para propriedades privadas, que possuem legislações e normas específicas. O consumo de drogas ilícitas também não está incluso no documento, já que é regrado pela legislação federal.

Inicialmente, a multa estava estipulada em R$ 5 mil, mas esse valor foi reduzido para R$ 840, após uma alteração textual com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem incorre em infração grave.

“Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes”, justifica o autor do projeto, deputado Jair Miotto (UB).

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