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Campanha para eleição suplementar também está suspensa em Canoinhas

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Entendimento ficou claro em resposta de juiz eleitoral a questionamento

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Com a suspensão da eleição suplementar para prefeito e vice em Canoinhas, a Justiça Eleitoral suspendeu automaticamente a campanha eleitoral. O entendimento ficou claro em consulta feito pelo PSB, mesmo partido que pediu a suspensão da eleição, ao juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Luiz Ceregato Grachinski.

Mesmo sem ter candidato na disputa nem ter fechado coligação com nenhum partido, o PSB entrou com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo que a eleição fosse suspensa considerando que a data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina – 30 de outubro – não está prevista no regulamento aprovado no início do ano para eventuais eleições suplementares. A próxima data disponível seria 27 de novembro. O TRE entendeu que unir a eleição suplementar com o eventual segundo turno das eleições gerais traria economicidade aos cofres públicos.

Enquanto o pleno do TSE não se reunir para deliberar a respeito, a eleição segue suspensa por força da liminar.

Ao responder ao questionamento do PSB, o juiz eleitoral disse ser “descabido o pedido apresentado, seja porque não cabe consulta à Justiça Eleitoral de 1º Grau, seja porque a orientação jurídica é exercício privativo da advocacia, a quem deveria o requerente direcionar as dúvidas geradas após a concessão da liminar”.

Ademais, segundo o juiz, o próprio pedido contém a resposta, “uma vez que a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0600707-41.2022.6.00.0000 foi claríssima ao suspender ‘[…], até o julgamento do mérito do presente mandamus, a Resolução nº 8.047/2022, editada pelo TRE/SC, que regula a realização da eleição suplementar aos cargos de prefeito e vice no Município de Canoinhas/SC’. Logo, se a Resolução n. 8.047/2022 do TRE-SC encontra-se suspensa, estando nela previsto o calendário das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Canoinhas, é evidente que a campanha eleitoral também se encontra suspensa.”

O juiz ainda alerta o PSB que novos requerimentos de consulta como este “não serão sequer conhecidos, uma vez que, repisando, este Juízo Eleitoral não detém atribuição consultiva.”

O juiz manda intimar todos os partidos com candidatos na disputa sobre o seu despacho.

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