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Câmara aprova reposição salarial de 10,1% aos servidores públicos de Canoinhas

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Valores não se aplicam somente aos agentes comunitários de saúde

REPOSIÇÃO

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A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou nesta segunda-feira, 21, projeto de lei que concede reposição salarial de 10,16% relativos ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, na remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados.

Apenas os agentes comunitários de saúde não têm direito ao reajuste porque a reposição deles respeita outra legislação.

Vereadora Zenilda Lemos (MDB) frisou que o projeto de lei chegou na Câmara na sexta-feira, 18, depois das 17 horas. “Muitas pessoas me marcaram nas redes sociais dizendo que havia boatos de que o projeto estava na Câmara de Vereadores e não havia sido votado. Todos reconhecemos o direito dos servidores”, destacou. O reajuste tem de ser retroativo a janeiro.

A reposição salarial atinge, também, aos servidores do Poder Legislativo, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos agentes políticos, agentes públicos, e aposentados e pensionistas do ICPREV.




FALTOU COMBINAR COM A REALIDADE

Ficou um lapso temporal entre quando a revitalização da SC 477 se tornou prioridade de Beto Passos e o anúncio de que a licitação será lançada em março, feita ontem pelo prefeito. A informação de que as obras começam neste ano já havia sido dada quando o governo anunciou que faria um estudo a ser concluído em dezembro de 2021 para reformar toda a rodovia. Dizer que a licitação será lançada em março não é mais que o óbvio. Passos encampar a informação como uma conquista sua é tentar reverter a pauta negativa que vem colhendo ultimamente.




VANS

Foi aprovado em primeiro turno ontem na Câmara de Canoinhas o projeto de lei que altera o artigo 12, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 3.678/2004 que estabelece que para a execução de serviços especiais de fretamento escolares e extraordinários autorizados a terceiros somente poderão ser utilizados veículos com data de fabricação não superior 12 anos. “Diante da crise econômica do país, agravada pela pandemia do covid19, foi editada a Lei Municipal n.º 6.579, de 22/02/2021, a qual acrescentou o § 1º ao referido artigo, concedendo prazo de carência para substituição do veículo até 31/12/2021, prazo este que já se esgotou. É sabido, no entanto, que a pandemia de covid-19 ainda não chegou ao fim, e seus efeitos econômicos poderão perdurar por um longo período de tempo. Por esta razão, muitos particulares não tem condições financeiras de regularizar seus veículos, e, assim, não podem utilizá-los para o serviço de transporte escolar no Município”, justifica o Município ao pedir que o prazo seja estendido para dezembro de 2023.



ADOÇÃO

Também foi aprovado projeto de lei que cria no âmbito do Município de Canoinhas, o Programa “Adote um Espaço Público”, que tem como objetivo buscar o apoio da iniciativa privada na conservação e manutenção de espaços públicos municipais.


LAMENTÁVEL

Cão sendo microchipado em Joinville

No dia em que o prefeito Beto Passos disse não ter dinheiro para comprar microchips para monitorar animais abandonados, o Jornal Nacional exibiu reportagem mostrando o baixo custo benefício dos dispositivos. Assista aqui.

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