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Aprovados projetos de lei que criam Bolsa-Atleta e Bolsa-Estudante

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Os valores variam de R$ 350 mensais, para o atleta escolar nacional, a R$ 1,5 mil por mês, no caso dos atletas olímpicos e paraolímpicos

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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na sessão extraordinária da noite desta terça-feira, 21, o Projeto de Lei (PL) 399/2021, que institui o Bolsa-Atleta, de autoria do Executivo, que agora segue para sanção do governador Carlos Moisés (sem partido). O projeto prevê auxílio financeiro para os atletas e paratletas em atuação no estado, com um investimento estimado de aproximadamente R$ 8,5 milhões.

O deputado Fernando Krelling (MDB) defendeu a proposta e salientou que ela foi aprovada no Dia do Atleta, beneficiando inicialmente 1.082 atletas catarinenses. A lei cria sete categorias de atletas e paratletas que poderão ser contemplados: escolar nacional, escola internacional, nacional sub-18, nacional 18+, internacional continental, internacional mundial e atleta olímpico e paraolímpico.

Os valores variam de R$ 350 mensais, para o atleta escolar nacional, a R$ 1,5 mil por mês, no caso dos atletas olímpicos e paraolímpicos. Esses valores, no entanto, terão um acréscimo de 20% para paratletas que necessitem de equipamentos específicos adaptados e para atletas com mais de 18 anos de idade ou de alto rendimento que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior.

Em cada categoria, há requisitos que devem ser obedecidos para a concessão da bolsa, que terá duração de um ano e será paga em 12 parcelas mensais. Um único atleta ou paratleta não poderá receber mais de uma bolsa, mas não ficará impedido de receber benefícios semelhantes pagos pelo governo federal ou pelos municípios. O deputado Sargento Lima (PL), que tinha apresentado duas emendas ao projeto, incluindo esporte de combate, acabou retirando as emendas, após conversa com o deputado Fernando Krelling.

O deputado Neodi Saretta (PT) também enalteceu a importância da lei, lembrando que foi autor de um projeto de lei no mesmo sentido, que acabou não sendo apreciado. “Sinto-me contemplado com este projeto.” A deputada Paulinha (sem partido) também elogiou a iniciativa do governo estadual, além de destacar a articulação do deputado Fernando Krelling na aprovação da matéria em prol do esporte catarinense.

BOLSA-ESTUDANTE
Os deputados também aprovaram, por unanimidade, o PL 450/2021, que cria a Bolsa-Estudante para alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual, de origem governamental. A lei prevê o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 6.250/ano (11 parcelas de R$ 568) para até 60 mil estudantes matriculados no ensino regular ou educação de jovens e adultos (EJA), provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social e inscritas no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

A deputada Paulinha citou o trabalho realizado pelo deputado licenciado, Luiz Fernando Vampiro (MDB), atual secretário de Estado da Educação, em prol da aprovação da lei e da iniciativa do governador Carlos Moisés em encaminhar a proposta ao Parlamento. “Vai reduzir a evasão escolar no estado.”

O deputado José Milton Scheffer (PP), líder do governo, citou a lei como um dos melhores investimentos que o estado pode fazer em prol dos catarinenses e que reduzirá a evasão escolar. O deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) ressaltou que a lei terá uma duração, de no mínimo, três anos, incluindo os filhos de famílias carentes inscritos no CadÚnico. Também a deputada Marlene Fengler (PSD) parabenizou o governador Carlos Moisés pelo encaminhamento da proposta que, na sua opinião, fará a diferença na vida das famílias.

O deputado Bruno Souza (Novo) disse que inicialmente era contra a proposta na sua forma original, mas como foram acatadas emendas, incluindo contrapartidas, enalteceu a importância do projeto. Requerimento apresentado pelo deputado Marcius Machado (PL), que visava incluir uma emenda propondo um aumento na média escolar de 6 para 7 para que o aluno fosse contemplado, foi rejeitado pelo Plenário.

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