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Após nova legislação, Canoinhas tem primeira prisão por maus-tratos a animal

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Homem foi detido preventivamente nesta sexta por agredir cachorro

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Um homem foi detido preventivamente após cometer agressões contra um cachorro da raça pastor belga nesta sexta-feira, 25, no bairro Jardim Esperança, em Canoinhas. Esta é a primeira prisão no município por maus-tratos após a nova legislação aprovada sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020, que aumenta a punição a agressores de animais.

Vários boletins de ocorrência já haviam sido registrados contra o proprietário do animal e nesta sexta, a Justiça da Comarca emitiu ordem de prisão contra o acusado baseada em provas colhidas pela Polícia.

“Cachorro do diabo, você não tem jeito, vou ter que te matar”, diz o homem em um dos áudios gravados por uma testemunha, durante uma das agressões. No áudio, pode-se ouvir nitidamente a surra que o animal recebe. Os arquivos encaminhados à Polícia foram primordiais para determinar a prisão do suspeito.

Zeus, como se chama o cachorro, está com um fiel depositário. Voluntária do Grupo Resgates, a vereadora Tatiane Carvalho (MDB) explica que o grupo aguarda uma sinalização da Justiça para encaminhar o cachorro para a adoção.

PUNIÇÃO

No início deste mês, um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, após admitir ter envenenado três gatos da vizinha em maio de 2019 em Canoinhas (de fato foram quatro gatos mortos). Os gatos morreram depois de ingerirem bolinhos de carne moída contaminados com o veneno popularmente conhecido como “chumbinho”.




PENALIDADES

Nos últimos dois anos, novas leis endureceram a pena para quem comete crime de maus-tratos. Em Santa Catarina, a Lei 18.116/2021, sancionada pelo governador Carlos Moisés atualizou o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 12.854, de 2003) e crimes contra animais passaram a serem tratados com mais rigidez em Santa Catarina. No documento, foram incluídos abandono, rinhas e zoofilia como práticas sujeitas a penalidades administrativas. Também foi alterado consideravelmente o valor das multas, que podem chegar a R$ 20 mil para quem maltratar animais.

Além da lei estadual, há também a Lei Federal (Lei 14.064/2020) sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com a nova legislação, quem for condenado por esse crime poderá ficar preso pelo período que vai de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.


DISQUE DENÚNCIA

Em caso de constatar maus-tratos, colabore com a Polícia Civil, procure um policial e faça sua denúncia anônima, ou se preferir, envie mensagem através do aplicativo WhatsApp pelo número do Disque Denúncia – 47 9 9932-8677.

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