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A anulação da Lava Jato pode influenciar a Et Pater Filium e a Mensageiro?,

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A COLUNA ESTÁ DE FÉRIAS. VOLTA A PUBLICAR TEXTOS INÉDITOS EM 1º DE FEVEREIRO DE 24. ATÉ LÁ, TEXTOS DE 2023 SERÃO DESTACADOS COMO ESTE, POSTADO ORIGINALMENTE EM 1 DE OUTUBRO

Há diferenças cruciais entre as operações

COLUNA DE DOMINGO Quem viu o ministro do Supremo, Dias Toffoli, jogar a criança com a água da bacia ao anular os acordos de leniência da Lava Jato deve ter se perguntado sobre o quanto isso pode afetar operações basicamente calcadas em acordos que levaram mais de 20 prefeitos para a cadeia em Santa Catarina: a Et Pater Filium e a Mensageiro.

Bom, primeiro é preciso entender a diferença entre acordo de leniência e de colaboração premiada. “Os acordos de leniência, principal instrumento da Lava Jato, tem este nome porque foram feitos entre empresas, corporações, pessoas jurídicas, enfim, com o Ministério Público. No caso do acordo de colaboração premiada trata-se de um acerto entre pessoas físicas e o Ministério Público”, explica o advogado Marco Antonio de Souza. Tirando essa diferença básica, em ambos os casos, nada anda se o colaborador não apresentar provas do que diz. As informações, também, tem de ser novidades aos ouvidos dos promotores, reforça o advogado.

Ao fim e ao cabo, nas três operações aqui citadas, o objetivo é obter elementos comprováveis que incriminem os investigados. Aí entra uma questão que marca a diferenciação entre as operações.

O que ocorreu na Lava Jato foi que a Odebrechet não cumpriu o ato seguinte a celebração do acordo de leniência, ou seja, não apresentou documentos considerados relevantes. A defesa do presidente Lula também não teve acesso aos acordos, um direito garantido pela lei. Houve ainda a Vaza Jato, que provou que havia troca de figurinhas entre a Promotoria e o magistrado que estavam à frente do processo no sentido de encurralar o agora presidente e seus asseclas. “Portanto, a anulação dos acordos de leniência tem a ver com essa falha técnica processual, o que, via de regra, não tem nada a ver com inocência”, pontua Souza.

Bianca Neppel, advogada e jornalista ouvida pela coluna, acrescenta que “a nulidade proferida pelo ministro é sobre a cadeia de provas, que estaria contaminada. O problema não é a delação em si”. Sobre a Mensageiro e a Et Pater Filium, a advogada lembra que aparentemente até agora não se tem notícia de que houve esta alegação em nenhum processo relacionado a estas operações.

Já em relação a Et Pater Filium e a Mensageiro, até onde se sabe, não há restrição a provas. A queixa da defesa de Pike se restringe a uma situação que beira o subjetivismo: os delatores teriam sido coagidos com rumores de sentenças centenárias caso não assinassem os acordos (de fato, Orildo Severgnini, que não fez acordo, pegou mais de 300 anos de condenação).

Bianca pontua que se houver o questionamento sobre as colaborações premiadas, os casos podem ser analisados isoladamente já que são vários os colaboradores.

Há, contudo, um fator que fortalece as colaborações da Mensageiro e da Et Pater Filium: elas se complementam. Apesar de presos no mesmo dia e isolados de imediato a fim de não terem nenhum tipo de contato, os colaboradores contaram histórias que permitem dizer que são próximas da realidade por sua coerência, inclusive sobre valores e episódios bem específicos. Uma armação arquitetada antes das prisões? Bem difícil de provar já que a maioria expôs não somente Renato Pike, mas colegas de trabalho diretos. A tese de armação para tornar Pike o grande vilão da história, portanto, não se sustenta, ao ponto de Beto Passos ter colocado seu acordo em risco ao confrontar o depoimento do ex-prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti.

As ponderações da coluna de hoje, feitas com a sábia contribuição de Marco e Bianca, claro, podem ser descontruídas por uma decisão judicial tão surpreendente quanto a de Toffoli.

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