terça-feira, 30

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

Ministra do STJ afasta tese de que corrupção teria servido para alimentar campanhas

Últimas Notícias

Tribunal de Justiça de SC já havia cravado entendimento em decisão coletiva

- Ads -

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, afastou em mais um dos pedidos de habeas-corpus do sobrinho do vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike (sem partido), Adoniran Borba Fernandes, a tese de de que o esquema de corrupção denunciado na Et Pater Filium seria para alimentar campanhas eleitorais. Se essa tese fosse aceita, o processo deixaria a esfera criminal e passaria para a Justiça Eleitoral, onde as penas costumam se ater a perda de mandatos e direitos políticos.

A defesa de Adoniran apontou que a “‘suposta organização criminosa, composta, dentre outros, pelo paciente (Adoniran), e pelo então prefeito Gilberto Passos e vice-prefeito Renato Jardel Gurtinski, de Canoinhas, atuou entre os anos de 2016 a 2022 com o objetivo de obter valores não contabilizados para financiamento de campanha eleitoral e captação ilícita de sufrágio’, cometendo, para esse fim, os crimes de fraude em licitações, corrupções passiva e ativa, e lavagem de dinheiro”.

No pedido de habeas-corpus, a defesa destaca que, conforme as revelações feitas em colaborações premiadas, o primeiro delito praticado, em tese, pelo prefeito e vice-prefeito, consistiria em arrecadação de valores não declarados à Justiça Eleitoral para financiamento de campanha eleitoral. “Aduz, assim, que todos os delitos apurados pelo prefeito e vice-prefeito, mesmo que fora do período eleitoral, mas com o objetivo de ‘formação de caixa 2 para campanhas‘ possuem conexão com o primeiro e devem, obrigatoriamente, ser apurados e processados pela autoridade competente, sob pena de violação da garantia constitucional ao juiz natural, e que compete à Justiça Eleitoral apurar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.


RAZÕES

Ao negar liminar ao pedido de habeas-corpus, a ministra destaca que a defesa de Adoniran se limita a questionar a instância para se enquadrar a operação e não dá motivos plausíveis para soltar seu cliente. “No mais, a concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Todavia, ao menos por ora, não se mostram presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente requerida no caso em apreço”, argumenta.

Para a magistrada, os autos “não constituem indícios da prática de crime eleitoral”.



INSTÂNCIA

Desde que a sétima fase da operação Et Pater Filium foi deflagrada, as defesas têm impetrado uma série de questionamentos sobre a instância adequada a julgar os 14 detidos na atual fase. Os questionamentos vão desde o tribunal adequado para julgá-los até a natureza das prisões.

No final de maio, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de SC (MPSC), Fábio de Souza Trajano, refutou as teses das defesas de Beto, Pike e do irmão de Beto, Marcio Passos, que pretendiam o deslocamento de competência da investigação para a Justiça Eleitoral com a consequente revogação das prisões preventivas dos investigados. Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) deu razão ao MPSC. Se a tese tivesse sido aceita beneficiaria ainda outros cinco presos na sétima fase da Et Pater Filium como o ex-secretário de Administração de Canoinhas, Diogo Seidel e Adoniran.

Trajano, em sustentação oral na 2ª Câmara Criminal do TJSC, defendeu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito e apresentou os argumentos pela necessidade da manutenção das prisões preventivas na 7ª Fase da Operação Et Pater Filium.

O MPSC destacou que, ao contrário do argumentado pelas defesas dos investigados, a menção a doações de campanha passadas ou futuras não configura a possível existência de crime eleitoral e, portanto, não justifica a transferência de foro. As defesas se ateram a um trecho da delação premiada do prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti, que dizia que a compra de dois caminhões entregues supostamente a um laranja seria uma forma de arrecadar fundos para pagar despesas de campanha.

Em relação aos pedidos de liberdade, Trajano sustentou que os fundamentos que embasaram o decreto prisional se mantêm firmes e permanecem os mesmos. “Não houve qualquer alteração fática que beneficiasse a defesa. A prisão é imprescindível à garantia da ordem pública, da ordem econômica, bem como da conveniência da instrução criminal”, considerou.

A 2ª Câmara Criminal do TJSC, por unanimidade, acolhendo os argumentos do Ministério Público, negou o deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral e manteve as prisões preventivas já decretadas. O processo segue em segredo de Justiça. Até o momento o TJSC ainda não aceitou nem rejeitou a denúncia feita em 12 de abril.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?