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Câmara aprova extinção de mandato de Pike em segunda votação

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Agora, decreto deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral

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Foi aprovado, por unanimidade, em segunda e definitiva votação nesta segunda-feira, 13, o projeto de decreto legislativo das vereadoras Juliana Maciel (PSDB) e Zenilda Lemos (MDB) que extingue o mandato do vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike (sem partido). Apenas a vereadora Silmara Gontarek (UB) nao votou porque está afastada para tratar de problemas de saúde.

Por unanimidade a Câmara de Vereadores de Canoinhas também havia aprovado o projeto em primeira votação. Como Beto Passos (PSD) renunciou, Pike se tornou prefeito de direito de Canoinhas, mas como não assumiu a função porque está preso em Jaraguá do Sul desde 29 de março, Willian Godoy (PSD), como presidente da Câmara dos Vereadores, ocupa o cargo interinamente. Pike foi um dos alvos da sétima fase da Operação Et Pater Filium.

Com essa aprovação, a Justiça Eleitoral será comunicada da decisão da Câmara e se o juiz eleitoral entender que há legalidade na extinção do mandato, deve marcar novas eleições para prefeito e vice. A Justiça Eleitoral tem duas datas disponíveis para eleições extraordinárias: 6 de novembro e 11 de dezembro.

Juliana Maciel disse, antes da votação, que “é nosso dever, nossa responsabilidade dar ao povo a possibilidade de escolher um novo governo. Estamos aqui porque o povo escolheu assim, assim como fez a escolha para prefeito e vice-prefeito. Claro que a população levou um tombo de falta de caráter, de falta de compromisso. Mas mesmo assim, tenho certeza que o povo canoinhense quer voltar às urnas e poder escolher de novo. Isso é direito do cidadão. Canoinhas precisa voltar a ter um rumo. Isso vai acontecer quando pudermos escolher quem nos represente. Enquanto isso não acontecer, ficamos sem segurança de saber para onde Canoinhas vai. Esse decreto cria uma nova oportunidade para Canoinhas”.



CONTRAPONTO

Quando da primeira votação, a advogada de Pike, Silvia Domingues Santos, disse que a defesa não foi notificada “de absolutamente nada”. Acrescentou, ainda, que a Ordem Constitucional exige que a todo ataque Estatal seja garantida uma defesa. “É do nosso conhecimento a existência de duas denúncias de eleitores, cuja documentação completa ainda não nos foi fornecida. Sem isso o prazo da defesa nem pode ter começado a fluir. Qualquer precipitação da Câmara de Vereadores é ilegal e abusiva. Temos absoluta convicção da inocência do nosso cliente e vamos lutar para que ela seja reconhecida no processo penal instaurado.” Procurada logo após a segunda votação, a advogada não respondeu a pedido de entrevista.

Juliana contradisse a advogada afirmando que a decisão da Câmara está respaldada no regimento interno e na Lei Orgânica, que diz que o vice-prefeito não pode se recusar a substituir o prefeito sob pena de extinção do mandato. A Lei Orgânica deixa claro que, se tanto o prefeito quanto o vice se ausentarem por mais de 15 dias sem anuência da Câmara, o cargo deverá ser declarado vago e na vacância novas eleições precisam ser marcadas. Pike poderia se ausentar por qualquer motivo, porém, precisaria comunicar a Câmara, o que sua defesa não fez até hoje.

A vereadora disse ainda que embora tenha encontrado poucos julgamentos similares – o Tribunal de Justiça de Santa Catarina nunca julgou algo parecido – a Câmara mandou cópia do decreto legislativo e do ofício entregue a Pike no Presídio de Jaraguá do Sul aos advogados que, inclusive se manifestaram por email, mas em momento algum apresentaram defesa ou justificativa. “Eles já tiveram oportunidade de defesa. Renato Pike está ciente da vacância do cargo desde 12 de abril, mas não houve nenhuma manifestação. Esperamos tempo suficiente para a defesa, respeitando o que previa nossa Lei Orgânica”.

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