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Publicado decreto que desobriga uso de máscaras em Santa Catarina

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Municípios terão autonomia para impor medidas mais restritivas

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na manhã deste sábado, 12, o decreto que traz novas regras em relação ao uso de máscaras em Santa Catarina. O decreto traz a vacinação como a principal ação de enfrentamento à covid-19 e reforça medidas de prevenção necessárias para conter a disseminação do coronavírus. O estado de calamidade pública fica mantido até o dia 31 de março.

De acordo com o texto, fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa a decisão de utilizá-las ou não.

Entretanto, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), recomenda as seguintes medidas de prevenção, proteção e precaução contra a disseminação do coronavírus:

  •  Utilização de máscaras de proteção facial pessoas que apresentem sintomas gripais ou tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de covid-19 nas últimas 48 horas, devendo-se manter isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde;
  • Utilização de máscaras de proteção facial por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da covid-19;
  • Utilização de máscaras por qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais locais em que não seja possível manter o distanciamento físico.
  • Adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou com água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir e espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
  • Distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações;
  • Priorização de ambientes com ventilação natural, com portas e janelas abertas, a fim de assegurar a boa circulação de ar e a ventilação cruzada.



O decreto define ainda que de acordo com o estágio atual de enfrentamento, a SES deverá estabelecer os critérios técnicos para delimitação de cada um dos níveis de risco.

Está autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos.

Como o Estado já havia adiantado nesta sexta-feira, 11, os municípios, através dos seus prefeitos, poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, de acordo com a realidade local.


CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

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