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Saiba quais são as restrições para os próximos 15 dias no Estado de SC

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Medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25

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O Governo do Estado anunciou nesta quarta-feira, 24, novas medidas de enfrentamento à covid-19 em Santa Catarina. Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado. As medidas entram em vigor nesta quinta-feira, 25, e valem por 15 dias.

 

 

>>> CONFIRA O DECRETO COMPLETO NESTE LINK

 

 

Conforme o Decreto No 1.168, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI. Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade. Além disso, o Governo anunciou nessa semana reforço na fiscalização e quase R$ 1 bilhão em recursos para medidas de enfrentamento à Covid-19.

 

 

 

“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O Estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

 

 

 

Entre as medidas, está a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.

 

 

 

As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.

 

 

 

As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.

 

 

 

Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias. Confira a lista completa de medidas abaixo.

 

 

 

Vale destacar que os municípios do Estado poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do covid-19 em seus territórios. O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.

 

 

 

A Secretaria de Estado da Saúde irá regulamentar as medidas em protocolos e regramentos sanitários específicos. O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.

 

 

 

 

AS RESTRIÇÕES

Casas noturnas
Casas noturnas e de espetáculos estarão fechadas pelos próximos 15 dias em todo o Estado, independente da região de risco. Antes da publicação do decreto desta quarta-feira, as boates estavam liberadas com limite de público e distanciamento entre as pessoas, de acordo com o mapa do coronavírus.

 

 

 

 

Nas regiões de risco gravíssimo, em vermelho no mapa, o funcionamento é proibido. No entanto, quando o risco aparecia como grave (laranja) ou alto (amarelo), as festas estavam eram liberadas com 20% e 50% do público, respectivamente.

 

 

 

 

 

 

Circulação de ônibus

Sobre a circulação dos ônibus municipais e das linhas intermunicipais e interestaduais ficou definido limite de ocupação de 50%, com passageiros sentados, independente do nível de risco.

 

 

 

Academias e centros de treinamento

As academias e os centros de treinamento continuam abertas, porém com atendimento entre 06h e 23h59min. O mesmo foi definido para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.

 

 

Igrejas e templos religiosos

Nas igrejas e nos templos religiosos, a liberação também foi mantida, porém com redução do limite de ocupação. Independente do nível de risco, a lotação é de 25% da capacidade do templo.

 

 

 

Outras atividades

Os eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários, feiras, exposições e inaugurações, além dos bares, terão que respeitar limite máximo de 25% em todo o Estado. O funcionamento é permitido das 06h às 23h59 min.

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