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Veja quem está inelegível na região de Canoinhas para 2022

Imagem:Arquivo

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Canoinhas tem apenas um nome na lista

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OS INELEGÍVEIS

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na semana passada, em espaço específico, a lista dos gestores públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão irrecorrível. As informações são extraídas do site da Corte de Contas diariamente.

Compete ao TCU atualizar e disponibilizar esses dados justamente para que candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias possam utilizar as informações para impugnar, futuramente, eventual pedido de registro de candidatura de concorrentes. Essa impugnação deve ser feita no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro, por meio de petição fundamentada.

Qualquer pessoa pode acessar a lista. Para isso, basta entrar na aba “Eleitor e eleições” na parte superior da página do TSE e, depois, clicar em “Eleições, plebiscitos e referendos”, no menu à direita. Em seguida, é só escolher a opção “Eleições 2022” e acessar o link “Gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU”.

Na região estão inelegíveis, segundo o TSE, Dilma Olescovicz (Canoinhas), Osni José Schroeder (Rio Negrinho), Idilao Kundiatsch (Mafra) Janete Borges Vaz (Mafra), Joaquim Evaldir Soares de Barros (Mafra), João Batista de Geroni (Calmon) e Adaoxilio Zaccaria de Godoi (Calmon).

A lista de pessoas com contas julgadas irregulares pelo TCU, para fins eleitorais, traz as seguintes informações em cada processo: nome do responsável, Cadastro de Pessoa Física (CPF), estado, município, número do processo, as decisões (acórdãos) sobre cada um para consulta e as datas de trânsito em julgado e final da ação na Corte de Contas.


PROIBIDOS

A alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) proíbe de se candidatar nas eleições quem teve as contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, por meio de decisão irrecorrível do órgão competente. A regra vale por oito anos contados da data da decisão.




PEQUENA VITÓRIA

Os vereadores de oposição de Canoinhas tiveram uma pequena vitória na Justiça na semana passada. Foi reconhecida a validade da CPI dos Livros. Isso significa dizer que, a despeito da nova mesa diretora a ser eleita, não existe possibilidade de se voltar a questionar judicialmente se a CPI tem razão de existir ou não.



SALGADO

Divulgação

A prefeitura de Rio Negrinho gastou R$ 14,4 mil na compra de 250 canecos de chope personalizados com os principais pontos turísticos do município. O caso repercutiu e virou polêmica nas redes sociais.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que os canecos serão fornecidos como presente para autoridades que visitam a cidade.





EXTINTO

Criado em 2013 pelo então governador Raimundo Colombo, o Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam) foi extinto definitivamente pelo governo Carlos Moisés da Silva. Com a sanção da lei 18.334/2022, o Estado acabou com o programa que havia sido feito para repassar recursos às prefeituras. Apesar de extinto, o Fundam ainda deixou um passivo financeiro. À época, para financiar os repasses, o Estado contratou um empréstimo de R$ 535 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A dívida total a ser paga até 2036 era de R$ 1,07 bilhão, de acordo com a secretaria da Fazenda, que está coordenando a operação. Deste valor, R$ 316 milhões já foram pagos ao BNDES. A previsão para 2022 é de um desembolso de mais R$ 66,7 milhões para diminuir o valor da dívida pelo empréstimo.

A informação é do colunista da NSC, Anderson Silva.

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