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Decreto que extingue mandato de Pike é entregue à Justiça Eleitoral

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Caberá agora ao presidente do TRE-SC analisar o decreto

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Na tarde desta terça-feira, 21, o advogado e consultor jurídico da Câmara de Vereadores de Canoinhas, Alan Braz, além do agente legislativo, Daniel Carvalho, e o vereador Marcos Homer (Podemos), entregaram o Decreto Legislativo que extingue o mandato do vice-prefeito Renato Pike (sem partido) ao chefe do Cartório Eleitoral, Fabiano Costa Belinski.

A juíza eleitoral interina, Marilene Granemann de Mello, da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, foi oficialmente comunicada sobre o teor do Decreto Legislativo de n.º 495, DE 14/06/2022 que “dispõe sobre a extinção/perda e vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Canoinhas, por Renato Jardel Gurtinski, em virtude de não assumir o cargo de prefeito, além da falta de solicitação à Câmara para se ausentar do município”, para as devidas providências legais. Pela legislação Pike seria prefeito de direito considerando que Beto Passos (PSD) renunciou ao cargo. Com a extinção de seu cargo de vice-prefeito, ele perde também o direito de ser prefeito. Contudo, para que essa decisão da Câmara seja avalizada, a Justiça Eleitoral precisa reconhecer o decreto e marcar novas eleições considerando que os dois cargos estão vagos, sendo, no caso do cargo de prefeito, ocupado interinamente pelo presidente da Câmara, Willian Godoy (PSD).

Ainda foram entregues cópias dos Decretos Legislativos n.º 495, junto com as atas das sessões ordinárias dos dias 31 de maio e 16 de junho, quando a matéria foi votada declarando “vacância do cargo de prefeito”, do termo de renúncia de Passos e também da ata da sessão ordinária do dia 5 de abril quando o pedido de renúncia foi lido.

Segundo Belinski, a juíza eleitoral já decidiu mandar o decreto para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), para deliberação da presidência em Florianópolis.


ESFERA

Nesta segunda-feira, 20, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Sérgio Rizelo, reconheceu a extinção do mandato do vice-prefeito Renato Pike pela Câmara de Vereadores. Com isso, como Beto Passos e Adelmo Alberti (sem partido) renunciaram aos mandatos, não há mais denunciados na sétima fase da Operação Et Pater Filium com foro privilegiado, o que, consequentemente, implica na mudança de instância para julgar a denúncia.

Sendo assim, o desembargador emitiu o seguinte despacho: “Com a extinção de mandato de Renato Jardel Gurtinski (Decreto Legislativo 492/22, de Canoinhas) e renúncia de mandato de Gilberto dos Passos e Adelmo Alberti, não há mais indivíduo com prerrogativa de foro que desloque para esta corte a competência para processamento do presente feito. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Tribunal para julgar o presente feito, e determino a remessa dos autos à Comarca de Canoinhas”.

Caberá agora ao juiz da Vara Criminal de Canoinhas, dr Eduardo Veiga Vidal, aceitar ou não a denúncia feita pelo Ministério Público contra os 14 envolvidos na sétima fase da Operação Et Pater Filium, assim como já acontece no caso de Alberti, preso na quarta fase da operação, desde que renunciou. Foi Vidal, também, quem sentenciou Orildo Severgnini, ex-prefeito de Major Vieira preso na primeira fase da mesma operação, a mais de 150 anos de prisão.

A juíza eleitoral destacou ao JMais que “a providência do desembargador foi imediata, assim que tomou conhecimento do decreto pra evitar a prática de atos no TJSC, sob pena de serem inválidos.” Ela explicou que o TJSC não entrou no mérito do caso, apenas tomou conhecimento do decreto e remeteu o processo à comarca. No caso da Justiça Eleitoral, no entanto, isso demanda uma análise mais acurada, o que acontecerá agora na esfera estadual.

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