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Tribunal do Júri não reconhece tentativa de homicídio ocorrida em 2016 em Três Barras

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Ré foi condenada à pena de 1 ano de reclusão, mas recebeu o direito de recorrer em liberdade

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Nesta segunda-feira, 29, ocorreu o julgamento de Débora Vicente pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas. O caso julgado referia-se a uma tentativa de homicídio contra um homem, ocorrida em 2016, no distrito do São Cristóvão, em Três Barras.

O Conselho de sentença decidiu por reconhecer a materialidade do fato,
reconhecer a autoria atribuída à ré, mas optou por não reconhecer a tentativa de homicídio. O Ministério Público de SC manifestou-se pela “desclassificação e pelo reconhecimento da ocorrência de motivo fútil, por ter a ré agido impelida por ciúmes”.

Débora foi condenada à pena de 1 ano de reclusão, pela prática de crime de lesão corporal, devendo a reclusão ser cumprida em regime inicial
aberto. Ela também recebeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, porque respondeu solta ao processo e, até o momento, não foram evidenciados os requisitos necessários à segregação provisória.

RELEMBRE O CASO

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu por volta das 21h dia 30 de novembro de 2016, na rua Etelvina Pires Batista. Débora golpeou a vítima com uma faca de cozinha na região torácica, causando um ferimento perfuro cortante de aproximadamente dois centímetros.

Conforme o Ministério Público, o crime não se consumou “por circunstâncias alheias a vontade da ré, devido ao pronto atendimento à vítima e o seu encaminhamento ao hospital para tratamento.”

Na época dos fatos, a autora do crime foi presa em flagrante, porém, recebeu direito a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares. Ela também teve o direito de recorrer em liberdade, considerando que assim permaneceu durante toda a instrução processual e não houve requerimento do Ministério Público para decretar a preventiva.

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