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TRE-SC marca eleições suplementares para prefeito e vice de Canoinhas; veja data

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Beto Passos renunciou e Renato Pike teve o mandato extinto pela Câmara

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) marcou durante sessão plenária na tarde desta segunda-feira, 25, novas eleições para prefeito e vice em Canoinhas. As chamadas eleições suplementares devem ocorrer no dia 30 de outubro, junto com o eventual segundo turno para governador e ou presidente da República.

A deliberação foi rápida e aprovada pela unanimidade dos juízes presentes. Não houve discussão.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Canoinhas, Fabiano Costa Belinski, não serão seguidos os mesmos prazos das eleições convencionais para se definir as etapas da eleição como convenções, homologações, campanha e horário gratuito de rádio. Haverá um calendário eleitoral específico. O TRE-SC já está trabalhando nesse calendário e a divulgação deve ocorrer na próxima semana.


RITO

As eleições suplementares foram marcadas depois de Beto Passos (PSD) ter renunciado ao mandato de prefeito e a Câmara de Vereadores ter extinto o mandato de Renato Pike (sem partido).

Ao tomar a decisão de marcar novas eleições, o TRE não entrou no mérito da legalidade do decreto da Câmara de Vereadores que extinguiu o mandato de Pike. A corte não o fez porque não é competência da Justiça Eleitoral. “É atribuição privativa da Câmara de Vereadores declarar vagos os cargos de prefeito e vice. Ao TRE cabe apenas marcar e realizar novas eleições no caso de vacância”, esclarece Belinski.

Caso alguém queria questionar a legalidade do decreto, o processo não é de competência da Justiça Eleitoral, e sim da Vara da Fazenda Pública. “O risco de uma liminar suspender a eleição sempre terá, especialmente numa eleição suplementar. O que definirá isso é se a Câmara de Vereadores seguiu ou não o procedimento de maneira correta”, segue Belinski.

POSSIBILIDADE

Quando da aprovação em primeira votação do decreto na Câmara, a advogada de Pike, Silvia Domingues Santos, disse que a defesa não foi notificada “de absolutamente nada”. Acrescentou, ainda, que a Ordem Constitucional exige que a todo ataque Estatal seja garantida uma defesa. “É do nosso conhecimento a existência de duas denúncias de eleitores, cuja documentação completa ainda não nos foi fornecida. Sem isso o prazo da defesa nem pode ter começado a fluir. Qualquer precipitação da Câmara de Vereadores é ilegal e abusiva. Temos absoluta convicção da inocência do nosso cliente e vamos lutar para que ela seja reconhecida no processo penal instaurado.” Procurada logo após a segunda votação, a advogada não respondeu a pedido de entrevista.

A vereadora Juliana Maciel (PSDB), autora do decreto, contradisse a advogada afirmando que a decisão da Câmara está respaldada no regimento interno e na Lei Orgânica, que diz que o vice-prefeito não pode se recusar a substituir o prefeito sob pena de extinção do mandato. A Lei Orgânica deixa claro que, se tanto o prefeito quanto o vice se ausentarem por mais de 15 dias sem anuência da Câmara, o cargo deverá ser declarado vago e na vacância novas eleições precisam ser marcadas. Pike poderia se ausentar por qualquer motivo, porém, precisaria comunicar a Câmara, o que sua defesa não fez até hoje.

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