domingo, 4

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maio

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2025

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TCE/SC determina que prefeitura de Mafra não assine contrato para locação de caminhões

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Esta é uma coluna de opinião. Aqui você vai encontrar notas sobre bastidores da política regional e estadual, além de artigos que expressam a opinião do colunista.

Os veículos atenderiam às demandas das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Interior

 

CAUTELAR

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, que a Prefeitura de Mafra se abstenha de assinar qualquer contrato decorrente do Pregão Eletrônico n. 058/2024, para contratação de empresa especializada na locação de caminhões basculantes tipo caçamba, um caminhão trator com prancha e um caminhão guincho. Os veículos atenderiam às demandas das secretarias municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Interior.

O relator do processo (DEN 24/00611950), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, na Decisão Singular 94/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, determinou que o pregoeiro justifique ao TCE/SC a ausência de abertura de novo prazo para interposição de recurso, diante da habilitação de novos licitantes. O responsável pelo pregão tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da deliberação, para apresentar a justificativa.

O processo de denúncia é decorrente de uma representação que indicou inconsistência na condução da sessão pública, quando não teria sido consentido novo prazo para recursos após a habilitação de um novo licitante.

De acordo com a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/21) estabelece que o processo de licitação deve contemplar as seguintes fases:

preparatória,

  • divulgação do edital de licitação,
  • apresentação de propostas e lances, quando for o caso,
  • julgamento,
  • habilitação,
  • recursal,
  • homologação.

“A fase recursal no processo licitatório possibilita aos licitantes contestarem a legalidade e a conformidade dos atos administrativos, garantindo a defesa de seus interesses e a preservação do interesse público”, aponta o relatório da DLC.

 

 

OUTRO LADO

Procurada, a prefeitura de Mafra enviou a seguinte nota:

“A Prefeitura de Mafra reitera seu compromisso com a transparência e a legalidade em todos os seus processos administrativos e apoia integralmente as ações de fiscalização dos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A fiscalização é uma medida essencial para garantir a lisura e a conformidade das contratações públicas, e a administração municipal sempre esteve e estará à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.

No caso citado, trata-se de um pedido de esclarecimento técnico do Tribunal de Contas ao pregoeiro sobre a condução do processo licitatório, algo absolutamente comum em processos de contratação pública. O que ocorreu foi o seguinte:
• O processo licitatório foi realizado regularmente, seguindo todas as etapas previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21).
• O pregoeiro já emitiu a resposta e está encaminhando ao Tribunal de Contas, explicando detalhadamente o procedimento adotado, o qual foi realizado dentro das exigências da Lei 14.133/21.

A Prefeitura de Mafra reforça que não há qualquer tipo de irregularidade no processo licitatório. O Tribunal de Contas está apenas cumprindo seu papel de fiscalização, como ocorre rotineiramente em diversas prefeituras.

Repudiamos a má fé de alguns portais jornalísticos que utilizam processos técnicos e comuns para criar um tom de escândalo e gerar desinformação. A transparência da administração municipal pode ser comprovada por todos os cidadãos que acompanham nosso trabalho e sabem que não há nada a esconder. Transformar um procedimento técnico de praxe em uma tentativa de ataque à prefeitura é irresponsável e inadmissível.

Nosso compromisso com a gestão responsável e transparente segue firme, garantindo que todas as contratações municipais sejam realizadas dentro da legalidade e da ética, sempre priorizando o interesse público e a eficiência dos serviços prestados à população.”

 

EXONERADO

A deputada estadual Paulinha (Podemos) exonerou o ex-prefeito de Bela Vista do Toldo, Alfredo César Dreher do seu gabinete. Ele foi contratado pela deputada depois de deixar a cadeia preso em uma das fases da Operação Mensageiro.

 

CARGOS

A Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo aprovou a criação de 48 cargos na estrutura administrativa. Destes, apenas um não está ligado à Secretaria de Educação. Trata-se do cargo de assessor de gabinete do prefeito, com salário de R$ 4,2 mil e exigência de ensino médio.

 

 

O SILÊNCIO É A MELHOR RESPOSTA

Discurso da deputada Ana Campagnolo na terça-feira, 11 / Bruno Collaço / Agência AL

Como de onde menos se espera é de onde menos vem mesmo, a deputada estadual Ana Campagnolo (PL) defendeu na tribuna da Assembleia a aprovação de dois projetos apresentados por ela, voltados para homens e meninos. O primeiro propõe a criação da Coordenadoria Especial do Homem dentro da Alesc, e o outro “estabelece a promoção de ações que visem à valorização de homens e meninos, além da prevenção e combate à violência contra os homens”.

Ao conclamar os colegas que defendam seu sexo e agilizem a tramitação dos projetos, a deputada obteve como resposta um constrangedor silêncio.

 

 

ABUSO

Prefeito de São Bernardino, no Oeste de SC / Redes sociais

A Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Campo Erê condenou o prefeito reeleito de São Bernardino, Dalvir Ludwig (PSDB), a cassação de seu mandato por abuso de poder político. A decisão ocorreu após uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades cometidas por ele enquanto candidato às eleições de 2024.

 

 

 

 

ABUSO 2

O prefeito e o vice-prefeito reeleitos de Belmonte, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, também foram condenados à cassação dos mandatos por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2024. Jair Giumbelli (PL) e Cleonir Píton (MDB) também deverão pagar multas individuais de R$ 8 mil e R$ 10 mil, respectivamente, e devem ficar inelegíveis pelos próximos oito anos, de acordo com a decisão.