quinta-feira, 25

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abril

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2024

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STJ nega liminarmente todos os pedidos de liberdade aos presos na operação

Imagem:Arquivo

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Ministra Laurita Vaz ainda negou acesso a parte do processo à defesa de Adoniran Borba Fernandes

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Nesta sexta-feira, 6, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou liminarmente o pedido de liberdade do empresário preso na sétima fase da Operação Et Pater Filium, Joziel Dembinski. Isso significa dizer que a ministra não viu urgência em conceder liminarmente a liberdade, mas isso não significa que o habeas corpus foi negado, ou seja, a ministra não viu urgência em se aplicar uma liminar autorizando a liberdade imediata e, agora, vai se debruçar sobre o pedido impetrado pela defesa do empresário.

Este é o último pedido de liminar impetrado até agora no STJ pela defesa dos presos na sétima fase da Et Pater Filium. Todos os pedidos de liminar foram negados pela ministra. No caso do ex-prefeito de Canoinhas, Beto Passos (PSD) não havia pedido de liminar. Contudo, a ministra já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-prefeito, que segue preso em Joinville desde 29 de março.

Ao longo das últimas duas semanas a ministra negou liminar para Dembinski; o vice-prefeito Renato Pike – que apresentou embargos de declaração questionando a decisão da ministra -; Adoniran Borba Fernandes, sobrinho de Pike; e Márcio Passos, irmão de Beto Passos.


ACESSO

No caso de Adoniran, a ministra indeferiu, também nesta sexta, pedido de acesso a parte dos autos do processo referentes às colaborações premiadas. “Não se observa flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, porque o desembargador relator afastou a tese de cerceamento de defesa”, anotou a ministra no despacho, que afirma que no tocante às acusações que pesam sobre Adoniran, a defesa tem livre acesso. “Há, ainda, dois procedimentos mencionados na exordial (petição inicial do processo) cuja existência já não é mais um segredo; não obstante, ainda é inoportuno que o acesso a eles seja irrestritamente concedido (tanto por conta da disposição do art. 7º, § 3º, da Lei12.850/13, quanto em razão da possibilidade de que o acesso a tais procedimentos frustre atos investigativos ainda não concluídos)”, anota a ministra deixando claro que a operação ainda não se encerrou, acrescentando, ainda que “quando me refiro à ‘possibilidade de que o acesso a tais procedimentos frustre atos investigativos ainda não concluídos’, não me refiro a atos investigativos relacionados exclusivamente aos denunciados”, o que dá a entender que novos nomes possam vir a ser arrolados no processo.

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