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Shimoguiri diz que cumpre lei ao não recompor salários dos professores

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Categoria fez uma manifestação nesta sexta-feira, 15

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Prefeito Luiz Shimoguiri (PSD) se pronunciou por meio de nota a respeito de texto publicado na coluna de Edinei Wassoaski desta sexta-feira, 15, noticiando uma manifestação de professores servidores públicos municipais que ocorreu nesta sexta em frente ao Caic. Na nota, Shimoguiri diz que está cumprindo a lei.

Leia a nota na íntegra:

“Em resposta ao ofício remetido a este prefeito de forma apócrifa e sem identificação, quero informar que mantenho desde sempre o maior respeito com todos os nossos servidores, com a nossa população, com os poderes constituídos e em especial, neste caso, aos nossos Valorosos Professores a quem nesta data dedicamos a nossa mensagem de gratidão e a quem sempre procuraremos trabalhar. Sempre receberemos toda e qualquer reivindicação para ser analisada, mas é princípio legal que todo ato do poder público deve respeitar a legislação vigente, bem como as eventuais decisões legais emitidas pelo Poder Judiciário e Tribunal de Contas, independente do pensamento de cada gestor.

Quanto a questão específica, sobre a retirada de aumento anual concedido, informamos que após muitos anos conseguimos atingir o valor do piso mínimo nacional que entendemos ser justo, tanto é que chegamos a este valor. No entanto, por força de orientação do Tribunal de Contas do Estado que pode ser consultada junto ao TCE/SC processo n. @CON21/00195659, realizado com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, tivemos de retirar os valores concedidos a título de reajuste por Leis Municipais anteriores, o que fizemos com base na aprovação das Leis 3.536/2021 e 3.537/2021.

Queremos informar ainda, que estávamos cumprindo o piso nacional até o mês de junho do corrente ano, e que gostaríamos de que estes valores continuassem a ser recebidos pelos servidores da Educação bem como os demais servidores, no entanto, a Lei Complementar173/2020 vedou tal condição. Informamos ainda que sugerimos aos próprios servidores que buscassem de forma individual ou através do Sindicato dos Servidores da Região a que estamos submetidos para ingressassem com ação visando garantir eventuais direitos sendo que foi desta forma protocolada um mandado de segurança coletivo 5006264-25.2021.8.24.0015/SC cuja liminar foi indeferida, inclusive com a manifestação do Juízo de que o descumprimento desta norma descrita na Lei Complementar 173/2020 poderia ocasionar responsabilidade ao gestor.

No entanto, sabemos que foi efetuado recurso de agravo junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cuja manifestação ainda não ocorreu e quando transitar a matéria, caso haja procedência, cumpriremos a decisão emitida pelo Poder Judiciário.

Quanto a questão de eventuais sobras do Fundeb no ano de 2020, na ordem de R$ 1 milhão, não pudemos fazer o devido rateio em razão da própria vedação da LC 173/2020.

Como gestor do Município, como já relatado anteriormente, informo que em caso de deferimento da ação, o Município cumprirá a decisão judicial e em caso de manutenção da decisão liminar, tão logo encerre a vigência da LC 173/2020, que acreditamos ser ao final do corrente ano, enviaremos novamente Projeto à Câmara de Vereadores recompondo os valores suprimidos acrescentando o valor da correção anual do ano de 2021 o que deve ocorrer no mês de janeiro de 2022 ou se houver meio legal será enviado projeto ainda no corrente ano com efeitos a partir de janeiro de 2022, se assim vencida a questão da LC 173/2020.

Com relação a questão do aumento do salário dos servidores da educação do Estado, não nos cabe nos manifestarmos, pois é de esfera de Governo Estadual, que por sua vez também segundo amplamente divulgado na imprensa não pode conceder aumento de salário as demais categorias de servidores estaduais com base na redação da LC 173/2020.

Informamos que sempre será justa a reivindicação de salários e benefícios por parte de todos os servidores, no entanto, existem limites legais e constitucionais que regram essas questões e é importante destacar que existe a obrigação do poder público em propiciar melhorias a toda população, portanto, é necessário manter o equilíbrio das contas públicas a permitir uma melhor qualidade e eficiência de todos os serviços públicos. Eventuais dúvidas estaremos sempre a disposição.”

A carta é assinada por Shimoguiri.

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