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Severgnini e Alberti usavam empresas de fachada para faturar um na cidade do outro, diz MPSC

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É o que aponta a denúncia do Ministério Público

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O ex-funcionário do setor de Licitações da Prefeitura de Major Vieira, Diogo Muck de Oliveira, contou em delação premiada que foi chamado para uma reunião com Marcus Vinicius Severgnini (filho do então prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini) e Claudinei Ribeiro (acusado de ser operador do prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti, em esquema de corrupção). “Mano me perguntou se a gente já tinha licitado naquele ano hora-máquina de caminhão e eu me recordo que eu disse que não e que ainda estava nas próximas licitações a serem lançadas. Ele me perguntou se tinha alguma forma de, não lembro ao certo os termos que ele usou, mas seria arranjar para alguém, se tem alguma forma de arranjar, que estaria se referindo a direcionamento. Eu falei que eu não sabia, que eu tinha entrado há pouco tempo ainda e tal, mas que eu achava que não, não conseguia vislumbrar nada, como poderia direcionar uma licitação assim […]. Ele falou para o Claudinei que ele poderia abaixar o preço, e me mandou sair, então a partir disso eu não sei mais o que eles conversaram, mas sei que ele ficou me cobrando pra lançar essa licitação, me perguntando quando seria e tal, até eu acabei apurando a licitação do calendário pra lançar antes, de tanto que ele me pediu pra lançar”, relatou Muck.

O delator contou que Ribeiro ganhou a licitação, mas que ouviu que ele nem caminhões tinha. “Passou todo o período da licitação e nunca, nem eu, e acredito que nenhum outro funcionário da Prefeitura sequer viu caminhão do Claudinei Ribeiro prestando serviço para o Município de Major Vieira. E um dia em conversa com a Marenize (presa por desviar recursos do Município em outro esquema montado com seu marido), lá no financeiro, a Marenize comentou comigo que todo mês o Mano (apelido de Marcus) trazia notas dessa licitação, inclusive, teríamos que verificar o sistema ou conversar com a Jaíne, pedir para ela verificar, se foi emitida alguma Autorização de Fornecimento desse processo, mas até onde eu me recordo nem Autorização de Fornecimento nunca foi emitida.”

As notas pagas a Ribeiro, segundo o MPSC, nunca passaram por fiscalização e teriam sido pagas por ordem direta de Marcus com a anuência de Orildo. “Referidos valores eram então distribuídos entre os líderes da organização criminosa em uma compensação de contratações, isto é, em benefícios recíprocos”, complementa.

Cheques recebidos por Ribeiro da Prefeitura de Major Vieira/Reprodução

Em contrapartida, sustenta o MPSC, os Severgnini também usavam empresas de fachada para faturar com a prefeitura de Bela Vista do Toldo. A maior prova disso, segundo o MPSC, é que de fato Ribeiro não tinha nenhum maquinário. Entre os documentos apreendidos na casa de Marcus, havia diversos cheques do Município de Major Vieira nominais para Ribeiro. Outra empresa de fachada usada por Marcus era a de Rodrigo dos Santos, cujo esquema já havia sido publicado no JMais. A empresa, que tinha Marcus como procurador, faturou R$ 500 mil para prestação de serviços de hora/máquina em Bela Vista do Toldo.

Eduardo Rogério Watzki, cunhado de Ribeiro, também teria criado uma empresa de fachada para entrar no esquema. Essa empresa só prestou serviços para os Municípios de Major Vieira e Bela Vista do Toldo.

“Dessa forma, (Alberti e Severgnini) realizavam contratações cruzadas e fantasmas, isto é, fraudavam procedimentos licitatórios para empresa de ‘laranjas’ por eles administradas, ou deles mesmos em determinados períodos que não estavam ocupando cargos públicos. Além disso, buscavam contratações com os empresários ‘parceiros’, isto é, mais propensos a efetuarem pagamento de vantagens ilícitas aos agentes públicos”, conclui o MPSC.

CONTRAPONTO

Diogo Muck de Oliveira, Claudinei Ribeiro, Orildo Severgnini e Marcus Vinicius Brasil Severgnini reservaram-se “o direito de manifestar-se sobre o mérito da ação penal após a instrução processual”, e postularam apenas pela produção de prova testemunhal.

Adelmo Alberti, por sua vez, alega que houve cerceamento de defesa, porque “toda a documentação e arquivos que se pretende utilizar no processo deve estar encartada nos autos”, e há mídias arquivadas pelo MPSC cujo conteúdo não está disponível no sistema de consulta do Tribunal de Justiça. O MPSC alega que as mídias foram entregues pelo Ministério Público somente em agosto deste ano, quando já estava em curso o prazo para oferecimento de resposta.

Tanto a defesa de Alberti quanto a de Severgnini argumentam que a Et Pater Filium não poderia ter iniciado pela 1ª Vara Criminal de União da Vitória pelo fato de envolverem dois prefeitos. Essa investigação, contudo, se referia aos empresários Décio Pacheco e Décio Pacheco Junior e seu envolvimento com ilicitudes no Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR). Assim que conversas suspeitas com Orildo foram flagradas, um novo processo foi aberto na instância adequada, no caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Alberti alega também que as provas foram colhidas ilegalmente por não ter autorização do juízo competente. Diz ainda que “jamais utilizou a posição de seu cargo para cometer ilícitos”.

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