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Secretário defende regulamentação de cashback para pobres por lei

Imagem:Arquivo

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Bernard Appy participou de audiência sobre reforma tributária

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Prevista nas duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso, a instituição de um sistema de cashback (devolução) de impostos para os mais pobres deve ser regulamentada por lei complementar. A afirmação é do secretário especial do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária, Bernard Appy, que participou nessa quarta-feira, 8, de audiência do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o tema.

Ele defendeu que o cashback seja instituído por proposta de emenda à Constituição (PEC), mas que o detalhamento seja feito posteriormente, por meio de lei complementar. Pelas propostas, a isenção de tributos sobre os produtos da cesta básica acabaria. Em troca, seria feita uma devolução dos tributos que incidem sobre esses bens a famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para o secretário, o modelo de cashback é eficiente na redistribuição de renda porque beneficia diretamente os mais pobres, enquanto o sistema atual de desoneração da cesta básica beneficia tanto contribuintes pobres quanto ricos. A decisão sobre como a devolução de recursos ocorreria, disse Appy, cabe aos políticos.

“[O cashback] tem que ser decidido politicamente pelo Parlamento, para quem você vai devolver o imposto. O Parlamento é quem vai calibrar. Pode decidir devolver para 30% ou para 70% da população. Isso depende de vocês [congressistas]”, declarou o secretário na audiência.

DIVERGÊNCIAS

Appy também apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzados para autorizar a devolução.

O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

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