domingo, 5

de

maio

de

2024

ACESSE NO 

Santa Catarina terá novo decreto de combate à pandemia nesta terça

Últimas Notícias

No domingo a Saúde do Estado emitiu nota de alerta aos municípios

- Ads -

 

 

Um novo decreto do governo do Estado, com as medidas de restrição para o combate à pandemia, será publicado nesta terça-feira, 15, e passará a valer nesta quarta-feira, 16.

 

 

 

Antes disso, uma “nota de alerta” emitida neste domingo, 13, pela Secretaria de Estado da Saúde, Superintendência de Vigilância em Saúde e Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) recomenda aos municípios a adoção de novas restrições, além dos decretos estaduais, para conter o novo avanço da pandemia. 

 

 

 

Saiba quais são as medidas restritivas sugeridas aos Municípios

 

 

 

1) Promover, incentivar e fiscalizar o uso obrigatório de máscaras de proteção em todos os ambientes coletivos, sejam públicos ou privados.

 

 

 

2) Não permitir o funcionamento ou reduzir o limite de ocupação simultânea de pessoas em atividades que possam provocar aglomerações ou que tenham potencial de se tornarem eventos superespalhadores, como casas noturnas, boates, bailões, pubs, bares com música ao vivo entre outros.

 

 

 

3) Incentivar o adiamento da realização de eventos sociais, como casamentos, aniversários e confraternizações em geral, para um momento de menor risco epidemiológico.

 

 

 

4) Não permitir o funcionamento ou reduzir o limite de ocupação simultânea de pessoas em museus, cinemas, teatros, circos e outras atividades culturais ou de lazer.

 

 

 

5) Não permitir a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados para realização de confraternizações e demais eventos sociais.

 

 

 

6) Não permitir a utilização de espaços coletivos, salões de festa, churrasqueiras, quadras de bocha, mesas de sinuca e demais ambientes coletivos, sejam públicos ou privados, para realização de atividade de lazer que possam gerar aglomeração, incluindo os ambientes internos e externos de clubes sociais e esportivos.

 

 

 

7) Reduzir o limite de ocupação simultânea de pessoas em ambientes internos e sem ventilação.

 

 

 

8) Suspender e desestimular o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações.

 

 

 

9) Limitar o acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais, galerias, lojas e demais serviços comerciais, evitando aglomerações e buscando manter um distanciamento físico interpessoal de 1,5m, exceto as que coabitam.

 

 

 

10) Limitar e restringir a permanência de pessoas em praças e áreas onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações.

 

 

 

11) Limitar ou restringir durante alguns dias o horário de funcionamento de serviços de restaurantes, bares e afins, com a finalidade de inibir a prática do “happy hour” e o risco de se transformarem em eventos superespalhadores de COVID-19, respeitando as demais regras sanitárias de funcionamento, inclusive a capacidade de lotação de cada estabelecimento, permitindo o funcionamento em regime de delivery.

 

 

 

12) Restringir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período noturno, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis, lojas de conveniência, supermercados, mercearias, bares, restaurantes e afins, com a finalidade de reduzir o risco de aglomerações.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?