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Reforma da previdência e remuneração mínima do magistério já estão em vigor

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Apesar da lei estar em vigor, boa parte dessas mudanças só passará a valer a partir de 1 de janeiro de 2022

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A reforma da previdência dos servidores estaduais e as novas faixas salariais mínimas do magistério público catarinense, ambos aprovados pela Assembleia Legislativa neste mês, já estão em vigor.

Na quinta-feira, 12, o Poder Executivo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei Complementar 773/2021, que trata da reforma da previdência. A norma altera vários pontos do regime próprio de previdência do funcionalismo, como as regras para cálculo de pensão por morte, idades para aposentadoria voluntária, regras de transição, além da redução da faixa de isenção para cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

Apesar da lei estar em vigor, boa parte dessas mudanças só passará a valer a partir de 1 de janeiro de 2022. De acordo com as assessorias de comunicação da Casa Civil do Estado e do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), respeitando o princípio da noventena, a redução na isenção para aposentados e pensionistas será aplicada a partir de novembro. Já em 1 de janeiro, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício.

Na segunda-feira, 9, a Mesa Diretora da Alesc já havia promulgado a Emenda Constitucional 82/2021, que também trata da reforma da previdência estadual. Tanto a lei complementar quanto à emenda à Constituição foram aprovadas por maioria de votos pelos deputados na semana passada.

Já com relação à remuneração mínima dos professores da rede pública estadual, também nesta quinta, a Assembleia publicou no Diário do Legislativo a promulgação da Emenda Constitucional 83/2021, que institui as novas faixas salariais que serão pagas aos integrantes do magistério da ativa, temporários e aposentados. A medida vai beneficiar quase 48 mil pessoas.

A emenda foi aprovada pelos deputados na quarta-feira, 11. Nela, foram estabelecidas três faixas de remuneração mínima. A primeira será de R$ 3,5 mil para os professores com formação em nível médio, na modalidade Normal. A segunda será de R$ 4 mil para quem tiver graduação com licenciatura curta. A terceira, de R$ 5 mil, atingirá professores com graduação com licenciatura plena ou graduação em Pedagogia, incluindo os pós-graduados. Os valores são retroativos a 1º de fevereiro deste ano.

A publicação da emenda possibilita ao governo aplicar os novos valores, que devem resultar em aumentos nos salários de quase 2/3 do magistério estadual.

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