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Ex-prefeito de Bela Vista do Toldo, ex-secretário e empresários recebem nova condenação

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Processo investiga a contratação fraudada de maquinário em Bela Vista do Toldo; cabe recurso

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O ex-prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti, recebeu a segunda condenação no âmbito da Operação Et Pater Filium (veja como foi a primeira clicando aqui). Como cabe recurso, ele e os demais condenados podem recorrer em liberdade. Há, ainda, acordo de colaboração premiada que blinda o político. A sentença foi publicada nesta quinta-feira, dia 1º, pelo juiz criminal Eduardo Veiga Vidal, da 1ª Vara Criminal de Canoinhas.

Alberti é acusado de fraudar licitações para favorecer aliados que, vencida a licitação, passavam a dividir o lucro com ele. Teriam participado do esquema o ex-secretário municipal, Claudinei Ribeiro, o Baixinho; o ex-vereador Vilson Stelzner; e os empresários João Pereira de Lima Sobrinho, Joziel Dembinski, Mario Alves Massaneiro e Rodrigo dos Santos, que seria um preposto do filho do ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Severgnini, Marcus Vinicius Severgnini.

Para facilitar o esquema, Adelmo dispensava a modalidade de licitação por meio de pregão ou algo semelhante para apenas credenciar empresas, sob a alegação de que não havia empresas interessadas em trabalhar em Bela Vista do Toldo.

Contudo, a investigação do Gaeco, braço armado do Ministério Público (MPSC), apurou que os empresários nem sequer possuíam maquinário adequado para a prestação dos serviços.

O próprio Alberti admitiu, segundo a sentença, “que nenhuma das empresas tinha todas essas máquinas, até porque depois do credenciamento ainda tinha empresa tentando arrumar máquina quando precisava”.

Uma testemunha afirmou que os valores auferidos com o esquema eram milionários e eram divididos entre o prefeito e os comparsas. Disse, também, que o esquema era tão descarado e que os documentos para licitação de diferentes empresas eram elaborados pela mesma pessoa.

A instrução do processo colecionou vários testemunhos de servidores e ex-servidores que dizem ser de conhecimento de praticamente todos os servidores que o prefeito tinha parte no maquinário em parceria especialmente com “Ratão” (Dembinski) e Stelzner.

Segundo apontou a denúncia, além de não ter o maquinário necessário, os serviços para os quais as empresas eram contratadas não eram prestados efetivamente. “Descobrimos em várias diligências de campo que os serviços eram prestados muito pouco, maioria dos serviços eram prestados parcialmente para haver um retorno financeiro aos envolvidos, inclusive com superfaturamento de hora-máquina para possibilitar o desvio de dinheiro em face dos investigados”, disse um dos delegados envolvidos na operação.

Mesmo sendo prefeito e, portanto, não podendo participar de licitações públicas, Alberti tinha uma empresa, a Bela Vista Prestadora de Serviços. Outra descoberta chocante foi que todas essas empresas dividiam o mesmo barracão como depósito, no centro da cidade de Bela Vista do Toldo.

Das dezenas de depoimentos ouvidos pelo juiz, ele destaca a coerência das falas dos policiais envolvidos na investigação: “Os relatos dos policiais militares/civis são firmes e coerentes, e apontam para o envolvimento dos réus nos delitos, e não há elemento apto a mitigar a eficácia probatória dos depoimentos prestados, pois, na qualidade de agentes estatais, exerceram o munus que lhes era exigível em razão da situação concreta”.

O juiz conclui que “desse modo, considero suficientemente demonstrado que os réus, consciente e voluntariamente, constituíram, promoveram e integraram, pessoalmente, organização criminosa, que atuava no Município de Bela Vista do Toldo, especificamente nas licitações, fraudando e frustrando o caráter competitivo dos certames, com a finalidade de obter vantagens indevidas.”

Desse modo, Vidal condenou Alberti a mais 1 ano e quatro meses de detenção; Claudinei Ribeiro a 2 anos de cadeia; Marcus Vinicius a 2 anos; Vilson Stelzner a 7 anos e sete meses, Joziel Dembinski a 5 anos e 7 meses e João Pereira Sobrinho, também, a 7 anos e sete meses de cadeia.

Alberti é o principal colaborador premiado da Et Pater Filium. Na sentença, o juiz observa que “Enquanto não extinta a punibilidade do réu, caso eventualmente venha a ser rescindido o acordo de colaboração premiada, a pena passará a ser de 4 anos de detenção e 20 dias-multa.” A mesma pena será majorada na hipótese de Ribeiro ter seu acordo de colaboração rescindido.

ABSOLVIDOS

Também denunciados neste processo, Orildo Severgnini, Rodrigo dos Santos e Elenice Mara Koch de Lima foram inocentados. “Isso porque nada há nos autos a evidenciar a participação dos denunciados nos delitos reconhecidos”, registrou o magistrado.

As empresas em nome de Elenice e Rodrigo eram, de fato, administradas por João Pereira e por Marcus Vinicius, respectivamente, segundo apontou o inquérito.

Quanto a Orildo, “é do conhecimento deste Juízo a posição de comando exercida pelo acusado no contexto da organização criminosa reconhecida em ações penais outras – com atuação no Município de Major Vieira, especialmente na secretaria de obras, mas tal fato, por si só, não é capaz de demonstrar ter o denunciado concorrido para o crime especificamente apurado”, anotou o juiz.

DEFESAS

Luis e Paulo Glinski, advogados de Alberti, pediram a concessão do perdão judicial considerando o acordo de colaboração premiada.

A defesa do réu Claudinei Ribeiro, feita pela advogada Sandra Mara Zacko, também requereu a concessão do perdão judicial por causa da colaboração.

A banca de advogados que defendeu Vilson Stelzner, em síntese, requereu, a declaração da ilicitude probatória, com determinação de desentranhamento: dos dados obtidos a partir do acesso aos celulares, das gravações ambientais, das comunicações anônimas, dos documentos juntados intempestivamente, dos elementos produzidos pelas acusação fora da audiência de instrução; a declaração da perda de uma chance probatória; a declaração da insuficiência das provas da acusação e de não desincumbência da carga probatória; a declaração: de insuficiência das delações cruzadas, de existência de conflitos entre as versões dos delatores. Na primeira instância esse pedido foi negado, mas como cabe recurso esta deve ser a tese da defesa no Tribunal de Justiça.

O advogado de Sobrinho, Jonathan Verka, em resumo, requereu a absolvição, sob argumento de inexistência de provas, porque seu cliente apenas “participou das licitações e não teve influência sobre a análise dos procedimentos, pois não tem conhecimento técnico e, ainda, porque não está demonstrada a efetiva participação do denunciado na organização criminosa”. A tese também não convenceu o juiz.

Carlos Jacomozzi, advogado de Dembinski, disse que o processo foi feito apenas com base em representações anônimas, pediu a declaração de incompetência da justiça comum e a rejeição da denúncia, por inépcia. No mérito, pugnou pela absolvição, sob argumento de que o fato narrado na inicial não constitui infração penal ou pela ausência de provas, com rejeição dos pedidos de perdimento e de fixação de valor mínimo indenizatório.

A defesa de Marcus Vinicius, preliminarmente, requereu a suspensão do feito e a realização de diligência. No mérito, requereu a absolvição, sob argumento de que se extinguiu a punibilidade pela “retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso”.  O advogado Alexandre Jose Biem Neuber defende Marcus.

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